Mesmo com religação imediata, corte de luz indevido resulta em indenização

Consumidor que não estava em débito

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc contra sentença de Indaial, região do Alto Vale do Itajaí, que a condenara ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, em razão de suspensão de fornecimento de energia elétrica a consumidor que não estava em débito. Uilian Scapini tinha todas as faturas quitadas mas, mesmo assim, a Celesc operou o desligamento e remeteu seu nome ao cadastro dos inadimplentes.


A empresa, em sua defesa, afirmou que o autor, mesmo após ser informado de que havia uma fatura pendente, manteve-se inerte. Argumentou que, logo após a constatação do equívoco, quando Scapini apresentou as faturas em dia, resolveu o problema rapidamente com a religação no mesmo dia. Além disso, explicou que a culpa seria do banco onde a conta foi paga, o qual não repassara o valor à apelante.


"O abalo da honra [...] é inescusável, pois a conduta perpetrada permite que se conclua a agressão íntima causada, até mesmo considerando todos os transtornos que uma situação desta natureza pode ocasionar. Assim, torna-se desnecessária qualquer outra produção de prova do dano moral sofrido pelo apelado, haja vista ser este, no caso em apreço, presumível, pois o efeito vexatório decorrente do referido corte é evidente", ponderou o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do recurso. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.082511-1

Palavras-chave: Consumdor; Indenização; Religação; Energia Elétrica; Inadimplência

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