Mesmo após expirado prazo, Prefeitura de Pratânia deve nomear aprovado em concurso

Justiça condenou ainda que a prefeitura pague ao concursado os valores de direito, a partir da data de expiração do concurso

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Pratânia nomeie e dê posse a aprovado em concurso para o cargo de supervisor da municipalidade local.


Consta dos autos que F.C.G. foi aprovado em primeiro lugar no certame, mas mesmo depois de expirado o prazo de validade, não foi convocado para assumir o cargo. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando sua nomeação, mas o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, razão pela qual ele apelou, sustentando que tem direito líquido e certo à nomeação, já que foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.


Segundo o desembargador Oscild de Lima Junior, o recurso comporta provimento, uma vez que “a aprovação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital não gera mera expectativa de direito, mas, sim, direito líquido e certo à nomeação“. Com base nessas considerações, deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido, determinando a nomeação e posse no cargo, além de condenar a prefeitura a pagar ao autor os valores a que teria direito, em virtude do cargo a ser ocupado, a contar da data de expiração do concurso, acrescidos de juros e correção monetária. 


Do julgamento participaram também os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip.

 

Palavras-chave: Concurso público; Nomeação; Aprovação; Expiração; Prazo; Serviço público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mesmo-apos-expirado-prazo-prefeitura-de-pratania-deve-nomear-aprovado-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid