Mercado Jurídico: Inaugurada a primeira câmara de mediação e arbitragem do país especializada em relações imobiliárias

Com os advogados Carlos Henrique Jund e Gabriel de Britto Silva em sua diretoria, a organização foi criada com o objetivo de ser um meio prático de resolução de conflitos, rápido, eficiente e pouco oneroso, e que envolva toda a espécie de relações imobiliárias.

Fonte: Enviado por Ynara Mattos

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Reprodução: Pixabay.com

O Brasil já tem sua primeira Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária - CEMAI. Com os advogados Carlos Henrique Jund e Gabriel de Britto Silva em sua diretoria, a organização foi criada com o objetivo de ser um meio prático de resolução de conflitos, rápido, eficiente e pouco oneroso, e que envolva toda a espécie de relações imobiliárias.


A mediação e a arbitragem já são meios de dissolução extrajudicial de conflitos largamente utilizados no país e no mundo e consequência do fato de que o Poder Judiciário não está mais sendo capaz de entregar a prestação jurisdicional de forma célere, qualificada e especializada.


É de notório conhecimento que os processos judiciais após serem propostos ficam estagnados por anos aguardando uma solução definitiva e os Juízes se apresentam como generalistas, já que não podem ser especialistas em todas as matérias. Assim, ficam as questões dependentes de julgamentos voltados para essa comum ineficiência.


Ao contrário disso, as mediações e arbitragens tornam céleres as soluções dos conflitos sociais, mediante a atuação de mediadores e julgadores altamente especializados.


Seguindo uma linha diferenciada das tradicionais Câmaras presentes no mercado nacional, a CEMAI encontra-se voltada exclusivamente para as relações imobiliárias, isso porque esse tema denota a necessidade de padrões diferenciados dessas demandas. Em especial, no que tange ao custo delas, ensejando a inviabilidade, para muitos, quanto à busca ao Poder Judiciário ou mesmo às Câmaras tradicionais do mercado. Daí a necessidade de um padrão diferenciado de preço que viabiliza a que todos sejam abarcados por esse modelo alternativo de composição de conflitos.


Para tanto, se encontra em formação um quadro de árbitros e mediadores de renome nacional no setor, todos atuantes e presentes junto à OAB, ao IAB e ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Serão eles que darão a credibilidade, robustez e penetração no setor imobiliário nacional.


Nesse contexto, todos os tipos de litígios referentes à compra e venda de imóveis, à locação, à administração de imóveis e condominial, a direito de vizinhança, a obras, à regularização, a shopping center, a construtoras e incorporadoras, a imobiliárias, a corretores de imóveis, enfim, todo o litígio envolvendo todo o gênero de relações imobiliárias podem ser submetidos à CEMAI. Para isso, basta que as partes incluam em seus contratos as cláusulas compromissórias, cujos modelos já estão disponíveis no site www.cemai.org.br


Conflitos frutos de contratos antigos também podem ser solucionados pela CEMAI, caso as partes assim optem e incluam nos mesmos os modelos de termo aditivo também disponíveis no site. E conflitos atuais, mesmo sem contrato escrito presente, também podem ser solucionados pela CEMAI. 


Além do procedimento relativo à atividade fim da Câmara, já está sendo elaborado um curso de mediação especializado em direito imobiliário. Profissionais que queiram se tornar mediadores, poderão se formar como mediadores e ir além ao se especializarem no mercado imobiliário. Mediadores já atuantes poderão também se tornar mediadores com conhecimento específico quanto às relações imobiliárias.

Palavras-chave: inauguração Primeira Câmara Medição e Arbitragem Especialização Relações Imobiliárias

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