Mensalão: Lewandowski condena Pedro Corrêa e absolve Pedro Henry

Ministro revisor retomará voto na segunda sobre o extinto PL, o PTB e o PMDB

Fonte: Veja

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Auto-intitulado contraponto ao voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira pela absolvição do ex-líder do PP na Câmara dos Deputados Pedro Henry (PP-MT) e o eximiu de participação no esquema de compra de votos de congressistas. O revisor do processo ainda desqualificou duramente a acusação do Ministério Público contra o parlamentar.


 
Lewandowski sustenta que há provas apenas de que o então presidente do PP na época do escândalo, Pedro Corrêa, recebeu dinheiro do valerioduto. Condenou-o por corrupção passiva.

 
Ao longo do voto, depois criticar a “generalidade e a vagueza” da acusação na descrição dos crimes atribuídos a Pedro Henry – o deputado é réu por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – Lewandowski disse que não importa o destino que os deputados deram ao dinheiro recebido do mensalão. Afirmou que se alinhava à jurisprudência construída após o julgamento do Caso Collor, nos anos 90, e defendeu que apenas o recebimento da propina, sem necessariamente a consumação de um ato subsequente, é fator que basta para a caracterização de corrupção passiva.

 
Esse entendimento o levou, seguindo voto do relator, à condenação de Pedro Corrêa. O ex-presidente do PP, cassado em 2006 no auge do escândalo, costurou acordo para receber milhões de reais do esquema criminoso. De acordo com o Ministério Público, o assessor parlamentar João Cláudio Genu movimentou 2,9 milhões de reais a partir de retiradas em nome do partido no Banco Rural ou diretamente das mãos de Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B e funcionária de Marcos Valério.


Caixa dois - Em seu voto, Ricardo Lewandowski chegou a encampar a tese de mensaleiros de que o escândalo do mensalão movimentou recursos não para a corrupção de congressistas, mas para a mera quitação – ainda que por caixa dois – de dívidas de campanha. “Na maior parte dos casos, o que ocorreu foi que houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas”, disse. “Os representantes de diversos partidos telefonavam para o partido que financiava essas campanhas e ouviam: ‘Olha, vai e recebe dinheiro do banco tal’. Essa pessoa, em princípio, não sabe se esse dinheiro vem da SMP&B, do próprio banco ou de uma empresa qualquer, (não sabe) como se formou, inclusive, o caixa dois”, explicou em resposta a questionamentos do ministro Luiz Fux.

 
Ao final da sessão plenária, negou ter tratado de caixa dois em seu voto e afirmou inclusive que essa tese não foi veiculada da tribuna. A argumentação de que o esquema criminoso não passou de caixa dois eleitoral, no entanto, é a base das defesas dos políticos que receberam recursos do valerioduto.

 
Ao longo do voto, Ricardo Lewandowski ainda absolveu tanto Pedro Corrêa quanto Pedro Henry, ambos do PP, do crime de lavagem de dinheiro. Disse que Corrêa não poderia ser punido duas vezes por ter recebido recursos. Condenado por corrupção passiva, estaria, na avaliação do ministro revisor, livre de ser apenado na sequência por lavagem de dinheiro. Pedro Henry foi absolvido pelo magistrado das acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

 
Embora tenha tratado de um dos trechos mais relevantes da denúncia do mensalão - a acusação de compra de votos de parlamentares - o ministro não fez referência a essa contrapartida dos congressistas após o suborno. Não negou, mas se eximiu de confirmar, como havia feito Joaquim Barbosa, que o mensalão foi utilizado para a compra de votos de deputados na formação da base aliada do governo Lula.

 
“Está provado o recebimento de dinheiro na qualidade de parlamentar”, limitou-se a dizer na condenação de Pedro Corrêa.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Condenação; Absolvição; Corrupção; Política

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