Mensagem para e-mail corporativo pode ser usada como prova sem autorização judicial, decide Sexta Turma

​​​​Para a Sexta Turma, não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.

Fonte: STJ

Comentários: (1)



Reprodução: Pixabay.com

​​​​Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.


O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado. Segundo a corte local, conversas entre marido e mulher encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de valores de suas contas, podem ser usadas como prova sem que isso viole o direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que não trabalhem ali.


Segundo os autos, a mulher enviou os diálogos incriminadores para o seu e-mail corporativo, e tais conversas – após serem recuperadas na lixeira do e-mail utilizado por ela – foram disponibilizadas ao empregador.


No recurso especial, os réus pediram a anulação do processo ao argumento de nulidade absoluta e cerceamento de defesa, em razão da utilização de provas que seriam ilícitas, obtidas pela empresa sem autorização judicial.


Ferramenta de tr​​abalho


O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que a jurisprudência do STJ, com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.


No entanto, segundo o ministro, no caso em julgamento, o arquivo contendo as mensagens de WhatsApp foi localizado no servidor do sistema utilizado pela empresa, depois de ter sido encaminhado por uma das corrés para o seu e-mail coorporativo.


Dessa forma, segundo Nefi Cordeiro, como o arquivo com o registro das mensagens encontrava-se no computador da empresa, seria perfeitamente possível que o empregador tivesse acesso a essas e outras informações ali existentes, sem a necessidade de autorização judicial.


Para o ministro, o e-mail corporativo "não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa".


Nulid​​ade


Ao negar provimento ao recurso especial, Nefi Cordeiro afirmou não ter observado no processo nulidade absoluta nem prejuízo à defesa, o que confirma que foi acertada a decisão tomada pelo TJPR.


"Convém ressaltar que as nulidades em processo penal observam o princípio pas de nullité sans grief, inscrito no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte – o que, como se observa, não ocorreu na espécie", concluiu.

Palavras-chave: Mensagem E-mail Corporativo Prova Autorização Judicial CPP Furto Qualificado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mensagem-para-e-mail-corporativo-pode-ser-usada-como-prova-sem-autorizacao-judicial-decide-sexta-turma

1 Comentários

Regina 13/10/2020 16:53 Responder

Para que a prova digital seja confiável, é importante capturar os materiais utilizando técnicas forenses, especialmente a ISO 27037 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. (incluindo conversas de whatsapp) A prova digital precisa preservar a cadeia de custódia ( conforme exige o pacote anticrime) para que um perito possa avalia-la de forma adequada, caso a prova seja contestada pela parte contrária ou caso o juíz compreenda que seja necessário. A solução tecnológica da Verifact (www.verifact.com.br) atende a estas necessidades. Ferramenta utilizada pelor escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas como Ticket, Catho, Habibs e órgãos públicos como Polícia Civil do Paraná, Ministério Público da Bahia e pessoas que sofreram de algum crime onde a internet foi canal de comunicação. Tem validade jurídica conforme Novo CPC( Art. 369 e Art. 411, inciso II) e tem precedentes na Justiça em pelo menos 4 estados brasileiros: SP, MG, PR e PE. Você mesmo faz o registro de material, preservando a privacidade do conteúdo registrado. Todo o processo é criptografado.

Conheça os produtos da Jurid