Menores que não dependem financeiramente de bisavó não têm direito a pensão por morte

Os menores sob guarda de bisavó que não eram dependentes economicamente da segurada falecida não têm direito ao benefício de pensão por morte.

Fonte: AGU

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Os menores sob guarda de bisavó que não eram dependentes economicamente da segurada falecida não têm direito ao benefício de pensão por morte. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pela Justiça, no julgamento do recurso de Apelação Cível.

No caso, dois menores, representados por seus pais, solicitaram por meio de ação interposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a obtenção de pensão decorrente da morte da bisavó, que detinha a guarda dos mesmos. O Juízo de primeira instância acatou o pedido e concedeu o benefício previdenciário requerido, mesmo com conhecimento de que eles não eram dependentes financeiramente da bisavó.

Inconformado, o INSS, representado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), recorreu da decisão. Sustentou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício requerido, pois não havia sido comprovada a dependência econômica exigida pela Lei nº 8.213/91.

Além disso, os valores recebidos pela bisavó dos menores decorriam de pensão deixada por seu falecido marido e, portanto, seria impossível a transmissão da pensão previdenciária. As procuradorias informaram que quando foi concedida a guarda dos menores, a bisavó-guardiã tinha 88 anos, e os pais dos menores à época eram segurados especiais, vivendo no mesmo endereço da bisa.

Em face disso, a relatora do caso destacou que "a idade avançada e as condições dos próprios pais dos menores demonstram a improvável situação de dependência das crianças em relação a sua bisavó, conforme exigido pela norma". A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou e deu provimento à apelação do INSS.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref: Apelação Cível nº 2000.38.00.006964-0/MG.

Palavras-chave: pensão por morte

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