Membros do Conselho da OAB SP aprovam carta de repúdio a extinção do Exame de Ordem

Conselheiros apontaram para os prejuízos que a extinção do Exame de Ordem acarretaria para a Justiça e a cidadania

Fonte: OAB-SP

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Durante a primeira reunião do ano do Conselho Secional do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, ocorrida na manhã de ontem (23/02), foi aprovada carta em defesa da manutenção do Exame de Ordem, pontuando os graves e inúmeros prejuízos que sua extinção, proposta pelo Projeto de Lei nº 2.154/2011, acarretaria à Justiça, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. A manifestação de repúdio, elaborada pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, será entregue aos membros do Legislativo, em Brasília.

Abaixo a íntegra da carta:

Em defesa do Exame de Ordem, da Justiça e da Cidadania

O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público alertar a sociedade brasileira sobre os gravíssimos riscos à Justiça, à sociedade e ao Estado Democrático de Direito resultantes da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei nº 2.154/2011, do Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende a extinção do Exame de Ordem.

O Exame de Ordem completou, em 2014, 40 anos de existência, sendo consagrado no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/1994, que exige, do bacharel em direito, dentre outros requisitos, a sua aprovação para ser inscrito na OAB e se tornar advogado.

O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do Bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia.

A defesa técnica é base do Estado Democrático de Direito. De nada adianta a Constituição do Brasil, ou as nossas leis - como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente -, assegurarem direitos aos cidadãos se eles não dispuserem de defesa técnica capacitada a defendê-los. E esse é o risco embutido na proposta de eliminação do Exame de Ordem. Uma cidadania fragilizada por falta de defesa efetiva de seus direitos, papel fundamental da democracia exercido pela advocacia.

Temos aproximadamente 4 milhões de bacharéis em Direito e, lamentavelmente, parte significativa deles, que pretendeu se tornar advogado, não demonstrou conhecimento jurídico indispensável para exercer a advocacia.

Não se desconhece o drama desses milhões de brasileiros que cursaram uma faculdade de Direito, não raras vezes com sacrifício pessoal e de sua família, para buscar realizar o sonho de tornar-se advogado. Infelizmente, porém, muitos deles, a par de seus esforços, não conseguiram, até por falta de condições oferecidas pelas respectivas faculdades de direito, finalizar o curso em condições de exercer a profissão.

A solução desse grave problema social, porém, não passa pela criação de um outro drama, de dimensão bem superior, de permitir que pudessem se tornar advogados, e passar a ter depositada em suas mãos a defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros, sem que tenham capacidade técnica de exercer a advocacia.

O problema do número imenso de bacharéis sem capacidade de exercer as profissões jurídicas, no Brasil, está ligado umbilicalmente à gigantesca quantidade de faculdades de direito que, de forma irresponsável, passaram a ter seu funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação nas últimas décadas. Entre os anos de 1997 e 2011, o número de cursos de Direito saltou de 200 para 1.100. Temos hoje mais faculdades de direito do que a soma das faculdades correlatas de todo o mundo.

É essa irresponsabilidade do Poder Público, que há muito vem sendo denunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que precisa da atenção dos nossos legisladores. Sem que se dê solução definitiva para esse quadro, com o fechamento das faculdades que têm como missão exclusivamente gerar lucro para seus donos, sem nenhum compromisso com a qualidade de ensino, será elevado, exponencialmente, o número de bacharéis sem condições de exercer qualquer das profissões jurídicas.

Como o Poder Público não tem exercido seu poder de veto à abertura de novos cursos jurídicos e tampouco promovido a contento o fechamento daqueles que já demonstraram não cumprir requisitos mínimos para boa formação de seus estudantes, a existência do Exame de Ordem dá o balizamento aos jovens que queiram ingressar na advocacia, no momento de escolha da faculdade que irá cursar. Eliminar o Exame de Ordem representaria ainda tirar, desse estudante, esse elemento para sua escolha, favorecendo exatamente as piores faculdades.

Enquanto se discute a criação de exame de igual natureza em outras áreas do conhecimento humano, como da medicina, e da já criação para os profissionais de contabilidade, o projeto de lei em questão segue na contramão da efetiva necessidade da sociedade, de ter a segurança de poder servir-se de bons profissionais.

E nesse momento, no qual a sociedade brasileira deposita no sistema da Justiça a esperança para acabar com as mazelas que tanto prejudicam o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente os males gerados pela corrupção, ao invés de buscar instrumentos para sua melhoria e valorização, o referido projeto acaba por atentar contra a administração da Justiça, pretendendo permitir que passem a ter capacidade postulatória pessoas que não apresentam condições técnicas para defender direitos. O advogado cumpre uma missão tão fundamental para a sociedade que a profissão é proclamada como indispensável à administração da Justiça pelo artigo 133 da Constituição brasileira. Depositar essa missão nas mãos de alguém sem preparo para exercê-la representará situação que o saudoso Ministro Rodrigues Alckmin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Representação nº 930, alertava: “Cabe indagar: quem exerce a advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta outrem? A resposta é desenganadamente positiva. Causa prejuízos, à primeira vista, ao próprio cliente, fazendo-lhe perecer o direito ou deixando-lhe desguarnecido, mas também lesa a coletividade, pois denega Justiça, pressuposto da paz social. Atrapalha o bom andamento dos trabalhos judiciários, formulando pretensões equivocadas, ineptas e, por vezes, inúteis. Enquanto o bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não apenas para o cliente”.

Por tudo isso, o Conselho Secional do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conclama a todos, notadamente os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a prestigiar a Justiça e a Cidadania, rejeitando o projeto de lei 2.154/2011.

Marcos da Costa, presidente da OAB SP

Fizeram parte da mesa-diretora para a reunião ordinária do Conselho Secional, presidida pela vice-presidente Ivette Senise Ferreira: secretário-geral, Caio Augusto Silva dos Santos; secretário-geral adjunto, Antonio Ruiz Filho; diretor tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; diretora da Mulher Advogada, Tallulah Kobayashi; presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Maria Dias Neto; diretor da Comissão de Direitos Humanos, Martim de Almeida Sampaio; presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho; presidente da AASP, Leonardo Sica e o presidente da AATSP, Lívio Enescu.

 

Palavras-chave: Fim do Exame de Ordem Projeto de Lei nº 2.154/2011 OAB SP Marcos da Costa Carta de repúdio

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3 Comentários

paulo de tarso autonomio24/02/2015 21:25 Responder

Sinceramente, é lastimável a cara de pau desses conselheiros de virem a público, lançar sobre as costas dos bacharéis, suas vítimas, barrados por vezes na rede de pesca do EXAME DA OAB, com a colaboração de irresponsáveis examinadores da FGV, alegando falta de conhecimento, e a inaptidão técnica para serem Advogados. Eu tenho duas provas dos ultimo dois exames da OAB XIII e o XIV, que descreve a canalhice dessa banca, que tenta a todo custo, excluir esses bacharéis, para que continue balanceando o mercado de Advogados, mormente aqueles que não apresentam risco para atividades de outros. As ultimas noticias que se vê, é a OAB tomando frente de vários eventos, não é atoa, ela quer a qualquer custo ganha visibilidade, poder social, com suas investidas ordinárias. Mas não é para menos, quando se concentra as somas vultuosas pagas pelos bacharéis, sempre surge mais um querendo parte do bolo, então, sem duvidas, a única forma de manter essa mina de ouro, é dando a ela a legitimidade social. A reserva de mercado já é fato, mas não dar mais para fechar os olhos para esta situação. No ultimo exame XIV, em dos pormenores, porque foram vários, sito a questão 04, em que a banca fomentou um caso que ocorrera o trânsito em julgado, pedindo para que os bacharéis descrevessem a defesa cabível e as circunstancias do crime depois do trânsito em julgado. Em sua resposta, a BANCA, fomentou que os examinandos deveriam pautar suas respostas na prescrição com a incidência da menor idade relativa, ou seja, menor que 21 anos no tempo do crime, que no caso da prescrição, cai pela metade o prazo prescricional. Contudo, a lei prevê que tal instituto, como matéria defensiva, obece ao critério legal prescrevendo tal direito do RÉU, quando não tenha havido o trânsito em julgado para a DEFESA é claro, em outras palavras, quando trasitado em julgado para a ACUSAÇÃO. Mas mesmo assim, o examinador ao julgar meu recurso, com a maior cara de pau, sustentou a possibilidade de se discutir os fatos na questão insistindo que ocorrera a presciçao depois do transito em julgado para a DEFESA e a para ACUSAÇÃO, dizendo ainda, que ocorreu a PRESCRIÇÃO RETROATIVA, sendo que, a própria BANCA informou na questão, que havia ocorrido o trânsito em julgado para ambos. Senhores! Imaginem as provas dos milhares de baixareis sendo corrigidas por essas pessoas? Afirmo que se levantar esse mato, vai sair muito coelho de lá, igualmente está ocorrendo com a PETROBRAS. Fico pensando, o porque que o Ministério Público se manteve tão silente a esse respeito, ou pelo menos, era assim, agora temos um novo chefe no Órgão Ministerial, e diga-se de passagem, é o cara, certamente não deixará passar em branco dessa vez. Fato é, que essa lampa de Aladim tem cooptado a muitos R$$$$$$, baixando as calças sem um pingo de vergonha e cagando nos bacharéis, na norma e na sociedade. Certo é que esse bolo está inchado, e como tudo que incha uma ora estoura, tá na hora de você OAB, estourar. Ademais, temos o MEC, órgão competente para prover o EXAME ou indicar um órgão sobre a sua responsabilidade para prestar o EXAME.

HELIO JORGE SILVINO DE LIMA Bacharel Direito25/02/2015 10:48 Responder

Sinceramente, é lastimável a cara de pau desses conselheiros de virem a publico dizer que os Bacharéis de Direito são um risco para sociedade, isto mostra a preocupação de acabar com caça níquel que a OAB tem hoje, uma arrecadação de 80 milhões por ano a qual nunca foi informado para onde vai esta fortuna por isto é que estão desesperados. Todos estes que ai estão querendo ludibriar a sociedade é porque não querem sair desta mina de ouro. Por isto peço a todos os deputados e deputadas que não se deixem levar por estas palavras sem cabimento que ate deixa a todos indignados com tanta mentira. senhores. Deputados e Senhoras Deputadas sabe para quanto foi a inscrição deste ano para a OAB, nada mais do que R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),agora me digam isto é preocupação com a sociedade ou é a preocupação com os bolsos destes que ai estão querendo da uma de bom mocinho. Acredito eu que eles estão achando que os Deputados e Deputadas são crianças que se engana com um pouquinho de bombom. já esta na hora de acabar sim de vez com esta prova isto nunca mediu capacidade de ninguém, chega desta escravidão. Mais triste ainda é quando eles dizem não demonstrou conhecimento jurídico indispensável para exercer a advocacia, isto é uma verdadeira falta de respeito com todos os bacharéis. Senhores Deputados e Senhoras Deputadas votem SIM contra esta escravidão que tanto humilha e persegue a todos nós bacharéis, contamos com vocês.

Paola Toller Bacharel em Direito04/03/2015 16:50 Responder

Ponha a prova de graça OAB Federal. Vamos ver se o exame ainda será tão necessário assim, não é meus queridos ?

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