Médico embriagado que atropelou e matou ciclista é condenado em Taguatinga

Defesa sustentou a desclassificação do crime, baseada na tese da culpa consciente - que ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o médico Roberto Cordeiro Gonçalves à pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, por, no dia 13 de março de 2004, às 17h20, na DF 095, Via Estrutural, ter atropelado o ciclista Pedro Alencar Silva Loiola, que veio a falecer.


Roberto Gonçalves dirigia embriagado na hora do acidente. Ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 121, caput, do Código Penal e arts. 306 e 305 da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.


Em julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação e entregou aos jurados cópias do laudo de exame de corpo de delito (embriaguez), laudo de exame de corpo de delito (cadavérico) da vítima, reportagem veiculada em jornal local, prontuário civil da vítima e laudo de exame em local de acidente de tráfego.


A Defesa sustentou a desclassificação do crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), baseado na tese da culpa consciente - que ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.


No final, o juiz-presidente da sessão, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou Roberto Cordeiro Gonçalves, nas imputações que lhe foram feitas - artigo 121, caput, do CPB - à pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto.

Palavras-chave: Médico; Atropelamento; Ciclista; Decisão; Desclassificação

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