Médico condenado por acumular cargos no serviço público tem recurso negado

Para PRR3, conceder efeito suspensivo em recurso no processo de improbidade iria contra o interesse público

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento de efeito suspensivo na apelação de Seisu Komesu, médico condenado por improbidade administrativa por acumular de forma irregular, ao longo de três anos (2001 a 2004), três cargos públicos: dois como médico municipal de Guaimbê e Getulina (SP), e, no âmbito federal, no “Programa Saúde da Família.”


A defesa de Komesu alegava que  recurso deveria ser recebido também com efeito suspensivo por entender que não haveria risco de dano ou difícil reparação em razão dos bens do réu já estarem bloqueados e indisponíveis por decisão judicial.

 
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu a alegação e se posicionou contra o recurso. Para a Procuradoria, conceder o efeito suspensivo à apelação iria de encontro ao interesse público na medida em que permitiria que o réu evitasse o cumprimento da sentença, por meio de manobras processuais, gerando o chamado “periculum in mora reverso”. “Ademais, caso venha a ser concedido o pretendido efeito suspensivo, este estaria prestigiando o interesse particular em detrimento do interesse público, o que não pode ser admitido e, inclusive, é vedado por nosso ordenamento jurídico.”

 
A PRR3 ressaltou o fato de não ter causado “surpresa para o agravante quanto aos valores da condenação, mormente se considerado que foi decretada a indisponibilidade de seus bens em até R$ 100 mil, para assegurar o ressarcimento ao Erário, cujo valor foi inicialmente estimado pelo autor em R$ 300 mil, sem contar com a multa civil”.

 
Ao atender ao pedido do réu, prosseguiu a PRR3, “estar-se-á a prestigiar o interesse particular em detrimento do interesse público, o que não pode ser admitido e, inclusive, é vedado por nosso ordenamento jurídico”.

 
Seguindo o entendimento da PRR3, a 3ª Turma do TRF3 negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento de  Seisu Komesu.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Medicina; Acúmulo de cargos; Irregularidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/medico-condenado-por-acumular-cargos-no-servico-publico-tem-recurso-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid