Médico acusado de tráfico de drogas não responderá a ação penal

Ao examinar paciente, médico retirou uma substância escura que, posteriormente, ficou sabendo que se tratava de maconha. Por não ter comunicado o fato à polícia, o ginecologista foi preso, acusado de tráfico de drogas

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou ação penal movida contra um ginecologista de Assis, interior de São Paulo, preso sob a acusação de tráfico de drogas por não denunciar uma paciente à polícia.


Ariosvaldo Giansante atendeu, em março de 2009, Maria José de Albuquerque, que estava no nono mês de gravidez e deu entrada no hospital com um quadro de sofrimento fetal.


Ao examiná-la, o médico retirou uma substância escura, semelhante a uma borra de café, que, posteriormente, ficou sabendo que se tratava de maconha. Por não ter comunicado o fato à polícia, o ginecologista foi preso, acusado de tráfico de drogas.


Após ter conseguido, em junho do ano passado, um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder ao processo em liberdade, Giansante entrou com um recurso no TJSP para trancar a ação penal. O pedido foi atendido, por maioria de votos.


Participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves (relator), Almeida Toledo e Alberto Mariz de Oliveira, sendo vencido o voto do relator.

 


HC nº 990.10.405570-9
 

Palavras-chave: Médico; Exame; Tráfico; Paciente; Denúncia

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2 Comentários

Sergio Carvalho e Silva Médico22/12/2010 23:39 Responder

Lastimável isto ter que chegar até o STJ. Bastava ver que o médico seguiu os ditames do codigo de ética médica, com sigilo protejido por Lei. At, Sergio Carvalho e Silva

Sidney Praado advogado 23/12/2010 11:24

Não conheço todo o conteúdo do CEM, vou interpretá-lo, contudo, não acredito que o sigilo se estenda às condutas ilícitas desafetas à relação paciente-médico em exercício por fato alheio.

Sidney Prado Advogado 23/12/2010 11:27

Detalhe: Também creio ser um absurdo o STJ ter que preocupar-se com esse tipo de coisa. Se houvesse bom senso em primeiro grau a ação deveria ter sido trancada já no início. Mas, fica a ressalva anterior.

Sergio Carvalho e Silva médico16/01/2011 3:04 Responder

Prezado Sidney, faça a leitura mas antecipo que sim, estende-se, assim como os padres. Bom estudo.

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