Médico acusado de burlar fila de espera por fígado volta a clinicar mas não pode realizar transplantes
A medida liminar fora determinada pela juíza federal Andréa Esmeraldo, que, na ocasião, cobria as férias do relator da causa, o desembargador federal Messod Azulay.
No julgamento de mérito do habeas corpus apresentado pelo médico Joaquim Ribeiro Filho ao TRF da 2ª Região, a 2ª Turma Especializada do Tribunal decidiu confirmar a liminar do próprio que suspendeu a prisão preventiva do réu, acusado de liderar um esquema de burla à ordem da fila de transplantes de fígado no Rio de Janeiro. A medida liminar fora determinada pela juíza federal Andréa Esmeraldo, que, na ocasião, cobria as férias do relator da causa, o desembargador federal Messod Azulay.
Nos termos da decisão, proferida em julgamento ocorrido no dia 2 de setembro, o réu poderá voltar a exercer suas atividades de médico e professor do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (vinculado à UFRJ), mas não poderá realizar procedimentos cirúrgicos relativos a transplantes hepáticos. Ainda, a Turma suspendeu as restrições referentes à comunicação entre Joaquim Ribeiro Filho e os demais co-réus e testemunhas do processo, mas ressalvou que se surgir algum fato novo "que atente contra a instrução criminal" poderá ser decretada nova prisão preventiva. Além disso, o acusado permanece obrigado a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, deverá comunicar qualquer mudança de endereço e precisará pedir autorização judicial para se ausentar do Estado do Rio de Janeiro.
O ex-coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro havia sido preso preventivamente por determinação da 1ª instância da Justiça Federal. O desembargador federal Messod Azulay lembrou que a operação criminosa que, supostamente, era liderada por Joaquim Ribeiro Filho, só pôde se concretizar em razão de ele exercer esse cargo de chefia. O magistrado ponderou que, como ele foi exonerado da coordenadoria, "afasta-se por óbvio, o fundamento da decretação da prisão preventiva com base na possibilidade da prática de novas condutas delituosas".
Messod Azulay entendeu, em seu voto, que não há elementos concretos e individualizados na denúncia indicando que o acusado poderia dificultar a instrução criminal, coagindo outros denunciados ou testemunhas. O desembargador levou em conta, também, que as acusações se referem à atuação do médico como gestor do sistema de transplantes e não às suas funções técnicas e, portanto, não há razão para mantê-lo afastado de seus pacientes e alunos: ?Considerando-se a necessidade de acompanhamento médico por parte dos pacientes transplantados, bem como as peculiaridades que envolvem a relação médico-paciente, mormente em casos tão delicados que envolvem risco à vida, não vejo razão pela qual o acusado não possa voltar a atuar naquele nosocômio no atendimento a seus pacientes, devendo ficar afastado tão-somente das cirurgias de transplantes hepáticos?.
Segundo a denúncia do MPF, o acusado teria conseguido realizar ao menos dois transplantes de fígado - e teria tentado realizar mais um - , desrespeitando a ordem de prioridade estabelecida na lista nacional de transplantes do Ministério da Saúde. Para conseguir burlar o sistema, o médico classificaria os órgãos a serem transplantados como ?fígados marginais? (em tese, inservíveis) e também omitiria informações sobre o diagnóstico dos pacientes, para conseguir incluí-los na lista.
Processo nº 2008.02.01.012261-3