Medicamentos deverão ser fornecidos a paciente renal em cinco dias.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou na tarde desta segunda-feira (14/04) que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso forneça os medicamentos Micofenelato de Mofetil 500mg e Ciclosporina 100mg a um cidadão de Matupá.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou na tarde desta segunda-feira (14/04) que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso forneça os medicamentos Micofenelato de Mofetil 500mg e Ciclosporina 100mg a um cidadão de Matupá. Conforme a decisão a secretaria tem um prazo máximo de cinco dias para fornecer os medicamentos contidos na prescrição médica. Matupá está a 695 km de Cuiabá.

O magistrado determinou também que o Estado adquira os remédios, ainda que tenha que fazer a aquisição dos mesmos em regime de urgência, com dispensa de licitação, por se trata de tutela do bem maior, que é a vida. O Estado ficou condicionado ao pagamento de R$ 5 mil de multa diária caso descumpra a decisão.

De acordo com a Ação de Obrigação de fazer com Pedido de Antecipação de Tutela (no. 90/2008), o requerente é portador de insuficiência renal, tendo passado por uma cirurgia de transplante de rim, quando foi prescrita a utilização dos dois tipos de medicamento pelo médico. Entretanto, em suas alegações ele afirmou não dispor de condições econômicas para adquirir os remédios, já que os mesmos custam em torno de R$ 4 mil. O paciente sustentou ainda que caso não haja o uso regular destes medicamentos, corre sérios riscos de paralisação múltipla generalizada de todos os órgãos, o que poderia levá-lo a óbito.

Para o magistrado, conforme preceitua os artigos 194 e 198, inciso II da Constituição Federal, o cidadão tem direito líquido e certo em receber tratamento de saúde de forma eficiente, universal e gratuita. Ele explicou ainda que a liminar foi concedida porque o perigo da demora do provimento jurisdicional está evidenciado no prejuízo que o cidadão poderia sofrer.

"É notório que se não for imediatamente e ininterruptamente fornecido os remédios ao requerente, conforme revela as prescrições médicas, poderá sofrer dano irreparável, qual seja, a falência múltipla dos órgãos, podendo causar o óbito", explicou o magistrado. Além isso, segundo o juiz, o paciente é pessoa pobre, sem disponibilidade financeira para arcar com os custos da medicação, como evidenciado nos autos.

Palavras-chave: medicamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/medicamentos-deverao-ser-fornecidos-a-paciente-renal-em-cinco-dias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid