Mediação surge como boa alternativa para brasileiro no mercado de trabalho

A mediação tornou-se essencial na resolução de conflitos em várias áreas, sejam familiares, empresariais, trabalhistas e de consumo.

Fonte: Mediato

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Agosto de 2021 – Prática presente no Código de Processo Civil desde 2015, a mediação é um mercado crescente no âmbito jurídico. Assim, ser um mediador pode ser uma boa alternativa para quem busca um trabalho que gere renda em tempos de crise ou mesmo qualificar-se para ampliar as oportunidades de emprego. A boa notícia, que muitos desconhecem, é que para ser um profissional na área de mediação não é necessário ser graduado em Direito. Profissionais de qualquer área, com formação superior, podem desempenhar a função, desde que capacitados por meio de um curso reconhecido.


O mediador extrajudicial atua em diversas áreas e é contratado de forma espontânea pelas partes para ajudar na solução de conflitos. Ele utiliza técnicas para facilitar o diálogo entre as partes interessadas e estratégias de negociação com foco na solução que agrade a todos os envolvidos. “É uma profissão nova que cresce no Brasil em razão da grande demanda de ações na justiça”, diz Luciana Martins Loureiro, sócia-diretora da Mediato (www.mediato.com.br), uma Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem.


A mediação, segundo Luciana, tornou-se uma ferramenta essencial na resolução de conflitos em várias áreas, sejam elas familiares, empresariais, trabalhistas e de consumo. “É um recurso que tem sido muito útil no Direito, pois tem agilizado processos, além de proporcionar custos mais competitivos e preservar as relações entre as partes”, argumenta. Em média, segundo o Site Nacional de Empregos (Sine), os salários para os mediadores giram entre R$ 1,8 mil para um trainee em uma pequena empresa a R$ 3,4 mil para profissionais plenos de uma grande companhia.


Números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, entre 2016 e 2019, número de sentenças homologatórias de acordo cresceu 5,6%, passando de 3.680.138 para 3.887.226. Em relação ao ano anterior, houve aumento de 228.782 sentenças homologatórias de acordo (6,3%). Extrajudicialmente, esse percentual é ainda mais expressivo, onde mais de 60% das mediações realizadas terminaram em acordo.


Curso da Mediato Educa – E para quem pretende ingressar no mercado de mediação, a Mediato Educa, braço educacional da Mediato, oferece 80 vagas para 1º Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e Conciliadores, que começa no dia próximo dia 30 de agosto e termina em 30 de junho de 2022, com os módulos teórico e prático em turmas semanais. As aulas ocorrerão às segundas e quartas-feiras, das 19 às 22 horas.


O período de estágios ocorre após a aprovação do aluno na parte prática, desde que cumpridas as exigências, observadas as modalidades de certificação escolhidas, com a entrega dos relatórios. O curso objetiva capacitar facilitadores para solução de conflitos através da aplicação de ferramentas e técnicas adequadas em sessões de conciliação e mediação para atuação na capital e no interior paulista.


Mais informações em https://mediato.com.br/index.php/treinamento/.


SOBRE A MEDIATO (www.mediato.com.br) - Criada pelas advogadas e mediadoras Luciana Martins Loureiro e Ana Cristina Freire, a Mediato é uma Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem que atua como facilitadora na interação e no diálogo na resolução de conflitos nos mais diferentes segmentos, da indústria ao varejo, passando por educação, rádio e TV, bancos e construção civil. Mensalmente, é responsável pela intermediação em cerca de 5 mil disputas e registra 78% de acordos fechados. É homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e mantém em sua equipe de atendimento mediadores formados pelo Método Harvard de Negociação e capacitados pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Brasil, é representante exclusiva do método Celia, desenvolvido e validado pelo Departamento de PDH da Faculdade de Sorbonne, na França.

Palavras-chave: Mediação Boa Alternativa Brasileiros Mercado de Trabalho CPC/15

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