Material cirúrgico mal condicionado configura dano moral.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão de 1º grau que determina a Casa de Saúde São Lucas S/A e a Esmale Assistência Internacional de Saúde (SMILE) ao pagamento de dez mil reais por danos morais a paciente que teve material cirúrgico estragado antes de ser levado a exame laboratorial.

Fonte: TJRN

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão de 1º grau que determina a Casa de Saúde São Lucas S/A e a Esmale Assistência Internacional de Saúde (SMILE) ao pagamento de dez mil reais por danos morais a paciente que teve material cirúrgico estragado antes de ser levado a exame laboratorial.

A paciente J.P.A.B, em 2003, foi submetida a uma cirurgia, na Casa de Saúde São Lucas, para retirada de material do fígado devido à existência de nódulo. O Hospital entregou o material coletado ao esposo da paciente, sem o cuidado de acondicioná-lo em um líquido conservante, para a realização da biópsia. Ele encaminhou a peça imediatamente a SMILE para autorização da análise, porém, devido à falta do carimbo do médico na guia de solicitação, o senhor retornou ao Hospital sendo orientado pela funcionária do plano de saúde a deixar a amostra no local enquanto colhia a assinatura do médico responsável. A funcionária informou-o ainda que o ?laboratório passaria para recolher a peça, já que era praxe comum na SMILE?. Segundo declaração do plano de saúde, o material só foi coletado pela clínica laboratorial no outro dia, e a amostra tornou-se imprópria para a realização do exame devido ausência de elemento químico conservante.

Por esses motivos, a biópsia não pôde ser realizada, e a paciente ingressou junto a 9ª Vara Cível da Comarca de Natal com uma Ação por Danos Morais. O juiz Mádson Ottoni, em sua decisão, alegou que o Hospital é responsável pelo estrago da amostra, pois, mesmo orientando verbalmente o esposo da paciente sobre a necessidade do material voltar para a geladeira, deveria ter considerado que o senhor é uma pessoa leiga. A decisão ainda considera que a SMILE também transferiu para si a responsabilidade pela guarda e conservação da amostra quando orientou o esposo para deixar o material em sua sede, ainda que a empresa afirme ter agido na melhor das intenções.

A Casa de Saúde São Lucas foi condenada a pagar seis mil reais e a SMILE, a quatro mil reais referente ao dano moral causado a paciente J.P.A.B. Para a fixação desse valor, o Juiz analisou a gravidade do dano e sua repercussão, a duração do sofrimento, a condição financeira das partes envolvidas e a medida da participação das partes rés mediante a proporção concorrida para o incidente.

Palavras-chave: dano moral

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