Manutenção de mandato causa mal estar, mas é legal

Decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Natan Donadon, condenado pelo Supremo pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, está amparada na legalidade, avaliam constitucionalistas

Fonte: Agência Câmara

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A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, causa perplexidade, mas está amparada na legalidade. A avaliação é da maioria dos constitucionalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.


Donadon foi eleito deputado federal pelo PMDB de Rondônia, mas, com a condenação, foi expulso do partido. Em 2010, o Supremo o condendou a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Hoje, com o trânsito em julgado da decisão, ele cumpre pena na prisão da Papuda, no Distrito Federal, onde está desde junho deste ano. Com a condenação veio a discussão sobre se ele deveria ou não perder o mandato de deputado.


A questão está posta no artigo 55 da Constituição Federal e seus incisos e parágrafos. O artigo trata dos casos em que o parlamentar perde o mandato, e o inciso VI fala da condenação criminal como um deles. Só que o parágrafo 2º diz que, no caso do inciso VI, cabe ao Senado ou à Câmara decidir, por voto secreto e maioria absoluta, sobre a cassação.


No o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo decidiu pela perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Genoíno (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PT-SP). Por maioria, os ministros entenderam que o inciso IV do artigo 55 ensejaria a cassação. O dispositivo diz que perderá o mandato o deputado ou senador que tiver seus direitos políticos suspensos. E o artigo 15 da Constituição afirma que a condenação criminal acarreta na suspensão dos direitos políticos.


Mas, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), novamente por maioria, o Supremo entendeu que a decisão da perda do mandato caberia ao Senado. A decisão foi de que se aplica a esses casos o parágrafo 2º do artigo 55, e o Senado ainda não se decidiu. O problema do caso de Donadon foi que, depois de condenado, a Câmara o manteve o deputado federal.


Texto claro


Só que, para os especialistas ouvidos pela ConJur, não há nada de atípico na situação de Natan Donadon. “Por mais absurdo que possa parecer, a interpretação mais harmoniosa com o texto constitucional é a de que a perda de mandato depende da votação da Câmara”, sintetiza Edson Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.


O mesmo entendimento tem Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Constitucional da FGV: “A Constituição não quis dar à Justiça o poder de tirar o mandato do deputado”. Ele explica que, quando a regra foi feita, logo após a ditadura militar, buscou-se evitar condenações por processos políticos. “A Constituição não confiou inteiramente na Justiça e quis dar à Câmara a última palavra.”


O professor também criticou o posicionamento do STF na AP 470. “O que o Supremo fez no mensalão foi forçar a barra para responder uma opinião pública insatisfeita com o sistema em geral”, afirma. “Essa interpretação não faz o menor sentido. Se existe uma regra expressa para o caso dos deputados, então a perda não é automática. Fazer interpretação para eliminar norma é um abuso.”


Sundfeld defende que, se o Supremo está incomodado com as regras atuais, deveria propor uma Emenda Constitucional para alterá-las, já que tem poder para isso. “Por que os ministros não se reúnem, propõem uma emenda, fazem um discurso à nação e um ato político que encurrale o Congresso?”, indaga.


Falta de clareza


O constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins diz que a Constituição não é clara quanto ao ponto em questão. “A interpretação poderia ser de um lado ou de outro”, afirma. Apesar disso, ele acredita que a decisão da Câmara está respaldada pelo posicionamento recente do STF, que deixou claro, nos casos de Cassol e Donadon, que o Legislativo é quem deve decidir. Mas defende que nesses casos a perda de mandato deveria ser automática: “Um mandato que não pode ser exercido é como se não existisse”.


Já Daniel Gerber, criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, avalia que os crimes decorrentes da função deveriam implicar na perda de cargo. “Se o crime decorre da má utilização do cargo, o cargo deve ser cassado”. Assim, ele defende que a perda de mandato deveria ter sido decidida pelo STF.

Palavras-chave: Manutenção Mandato Mal Estar Legalidade Decisão

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5 Comentários

Carlos Professor.31/08/2013 0:54 Responder

Sei que É IMORAL...

Antonio Carlos policial aposentado31/08/2013 23:05 Responder

Quando que o nosso vai se tornar um país SÉRIO? Creio que jamais, ele é dominado pro bandidos e criminosos - Crime organizado. estamos F............

Joice Advogada02/09/2013 11:02 Responder

Povo mudo....País não muda !!!

vilson func público07/09/2013 15:57 Responder

É uma vergonha. Que moral é essa. É de uma cara de pau absurda. Porque as pessoas que tem o poder na mão não a direção de como tem que ser. Não é possível essa desmoralização continuar. O congresso está cada dia pior, corporativismo excessivo. O povo não tem que concordar com isso. Tem que tirar todos esses malditos na próxima eleição. Todo mundo saber que isso vale dinheiro. Quer ser político, é querer ganhar dinheiro fácil. Difício ver é político querendo fazer algo pelo povo, mas sim pelos próprios interesses.

Francisco sua profissão17/09/2013 15:43 Responder

Segundo o raciocínio de Carlos Ari Sundfeld, parece até que existem políticos de mais sendo processados pelo Ministério Público e condenados pelos Magistrados. Um pouquinho mais, começo mesmo a pensar que o mensalão foi um invenção das elites. Vou mais longe, acho até que eu também participei dessa arte. Mas o dinheiro, sumiu. E os advogados caros, que agora dão seus pareceres, não são pagos com meus recursos desviados.

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