Mantidos os efeitos de concurso interno prestado há 16 anos

Empregados da CEF foram elevados sem concurso público a profissionais com atribuições de advogado.

Fonte: TRF 1ª Região

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Empregados da CEF foram elevados sem concurso público a profissionais com atribuições de advogado. A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve a validade das contratações dos funcionários da CEF, com base no princípio da segurança das relações jurídicas.

O Ministério Público questionou a validade do processo seletivo interno da CEF.

Os funcionários ingressaram há 16 anos no emprego público, e muitos deles, até hoje, exercem suas funções.

Ao examinar a questão, o juiz de 1º grau determinou o retorno dos funcionários ao emprego de origem, reconhecendo como inconstitucional o processo seletivo interno promovido pela CEF para que empregados de seu quadro fossem alçados à posição de profissional com atribuições de advogado.

No TRF, o juiz federal convocado, César Augusto Bearsi, explicou que a vaga em uma empresa estatal é de emprego público, e isso faz que sejam aplicáveis algumas regras além da CLT, em especial princípios constitucionais próprios da área pública. A CEF abriu procedimento seletivo interno sem qualquer observância do art. 37, II, da Constituição, que exige concurso público. O procedimento foi, pois, inconstitucional, ferindo o dispositivo mencionado e também o princípio da isonomia.

Mas o juiz afirmou que há mais, neste caso, do que a questão da legalidade a ser examinada, pois ele atinge também a dignidade. São, segundo o magistrado, dezesseis anos da vida dessas pessoas em que exerceram atribuições que não lhes cabiam, e elas, ao participarem do exame de seleção, não estavam buscando lesar ninguém, mas apenas tentando crescer profissional e pessoalmente, e teriam que recomeçar do zero em algum outro emprego, apesar de suas idades atuais. Alertou o magistrado: "eles construíram uma vida em cima desse emprego, muitos quem sabe até já não se aposentaram, dado o tempo anterior que tinham de serviço, por vezes na própria CEF. Foram anos de salários recebidos e atos praticados."

Assim, concluiu o relator, que, apesar de o MPF ter agido bem em questionar a contratação, corrigir a situação agora, depois de tanto tempo decorrido, observando estrita legalidade, implica suma injustiça, implica reescrever a vida de uma infinidade de pessoas, réus neste processo, "os quais nem sequer tiveram qualquer culpa no ocorrido, pois não há uma linha deste feito que sinalize sua má-fé."

Apelação Cível nº 2002.01.00007644-8

Palavras-chave: concurso

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