Mantido júri que condenou homem por asfixiar a companheira

A pena foi fixada em 18 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Teodoro Sampaio que condenou réu a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).


De acordo com os autos, o acusado mantinha relacionamento conturbado com a vítima e, na data dos fatos, após ser insultado por ela, levou o filho de ambos para a casa da mãe. Ao retornar ao local, ao ouvir que havia sido traído, asfixiou a companheira com uma barra de ferro.


O relator da apelação, desembargador Eduardo Abdalla, destacou que é impossível o acolhimento da tese defensiva de ter o crime sido cometido sob domínio de violenta emoção, já que após a discussão com a vítima o réu saiu do imóvel para levar o filho e ao voltar praticou o delito, “demonstrando ter havido tempo hábil para planejar e executar a ação”.


“O reconhecimento das qualificadoras também encontra guarida no acervo. A da asfixia, admitida pelo próprio apelante e confirmada pelo laudo necroscópico, que constatou o estrangulamento; a do recurso que dificultou a defesa, pois enquanto pressionava a barra de ferro contra o pescoço da vítima, colocou uma camisa em sua face e em razão da condição de sexo feminino, pois o crime envolveu violência doméstica e familiar decorrente do relacionamento conjugal”, escreveu o relator.


Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.


Apelação n° 0000561-59.2018.8.26.0627

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Asfixia Violência Doméstica

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