Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres

A Ministra do STF negou liminar em HC e manteve o andamento de ação penal em curso na Justiça federal em São Paulo contra acusada de integrar quadrilha especializada em tráfico de mulheres no Brasil e no exterior.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105009) e manteve o andamento de ação penal em curso na Justiça federal em São Paulo contra M.J.S.B., acusada de integrar quadrilha especializada em tráfico de mulheres no Brasil e para o exterior, com o intuito de explorar a prostituição.


A defesa da acusada pretendia suspender o andamento da ação penal e eventuais audiências de instrução do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus, em que pede o arquivamento da denúncia, sob alegação de inépcia. A inépcia da denúncia acorre quando ela não atende às exigências legais. Essa alegação já foi afastada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde a ação penal tramita.


Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus alegando a inépcia da denúncia perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, que negou o pedido, e no Superior Tribunal Justiça (STJ), que também afastou qualquer ilegalidade na acusação.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, “as teses postas desde as instâncias originárias vêm sendo analisadas de maneira aprofundada e conclusiva pelos órgãos judiciais, que não encontraram, até o julgamento ora questionado neste Supremo (o julgamento do STJ), eivas que conduzissem ao trancamento da jurisdição penal”.


Ela também ressaltou que não há, no caso, “iminência de constrangimento à liberdade de locomoção” da acusada. “Não havendo elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, indefiro o pedido de medida liminar”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.

 

HC 105009

Palavras-chave: Acusada Tráfico de Mulheres Liminar Habeas Corpus

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