Mantidas as prisões de acusados por formação de quadrilha e uso de documento falso

Fonte: STJ

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Estão mantidas as prisões de Paulo Roberto Ponath, Douglas Antunes e Jackson Luís Ponath, da Paraíba, condenados pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento público falsificado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa.

O Tribunal de Justiça da Paraíba havia mantido a condenação e a redução da pena. No novo pedido para o STJ, foi requerida liminarmente "sua reprimenda adequada no patamar compatível com os delitos imputados, bem como adequação de regime menos gravoso".

Em relação ao acusado Douglas, foi alegado que, por não possuir antecedentes criminais, sua pena deveria ser substituída nos moldes do artigo 44 do Código Penal, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.

O pedido foi negado. "Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração", considerou o presidente, ministro Edson Vidigal. "De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", acrescentou ao negar a liminar.

O presidente solicitou informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Após o envio delas, o processo será remetido ao Ministério Público, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o processo volta para ser examinado pela Quinta ou Sexta Turma, competentes para o julgamento de matéria de Direito Penal.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  HC 51961

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