Mantida sentença que negou indenização a ex-prefeito de Vinhedo
Ex-prefeito teve recurso negado contra sentença que inocentou vereador que teria feito declarações ofensivas em matéria jornalística
Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-prefeito de Vinhedo J.C.D. contra sentença que inocentou vereador que teria feito declarações ofensivas em matéria jornalística.
O texto da reportagem, intitulada ‘Vereador chama Kalu de mentiroso e solicita que Ministério Público investigue seus atos’, traria críticas à gestão do Executivo local, com dizeres caluniosos e inverídicos, e em decorrência disso Donato ajuizou ação indenizatória contra o réu. O Juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, por entender que as declarações foram feitas sob a proteção da imunidade parlamentar conferida aos vereadores pela Constituição Federal.
O desembargador Hélio Faria, relator do recurso de apelação do ex-prefeito, manteve a sentença da Comarca de Vinhedo. “Tendo o suplicado exercido a manifestação de seu pensamento crítico quanto à Administração Pública municipal no exercício de seu mandato e na respectiva circunscrição do município, não há que se falar na caracterização de responsabilidade civil. Nem se diga que o fato de a notícia ter sido propalada por meio de veículo jornalístico desconfiguraria os requisitos ensejadores da imunidade legislativa”, afirmou.
Adiante, prosseguiu: “A mera conduta de um vereador, que aliás possui dentre suas funções institucionais fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal, afirmar que o prefeito profere inverdades, especificando as razões de suas críticas, não é capaz de implicar ofensa moral indenizável”.
O julgamento foi unânime, e os desembargadores Caetano Lagrasta e Luiz Ambra completaram a turma julgadora.