Mantida sentença que condenou Prefeitura de Lorena a fornecer remédio gratuito

É obrigação da Administração Pública fornecer o medicamento

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Lorena a fornecer gratuitamente medicamento a paciente portador de câncer de próstata. A decisão foi tomada na última segunda-feira (5).


De acordo com o pedido, M.G.F impetrou mandado de segurança contra ato do secretário municipal de Saúde local para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento. O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial de Lorena, concedeu em parte a segurança, determinando o fornecimento do remédio mediante exibição do receituário médico.


Sob a alegação de que o autor não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, a municipalidade apelou para reformar a sentença.


Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da Administração Pública fornecer o medicamento. “Como já dito, a concessão de medicamentos tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196, , “caput”, e 1º, III, da Constituição Federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outros”, sentenciou.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.


Apelação nº 0005439-47.2010.8.26.0323

 

Palavras-chave: Gratuidade; Remédio; Fornecimento; Saúde; Prefeitura

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