Mantida sentença que condenou homem por estupro

De acordo com a denúncia, o pai de uma das vítimas, ao chegar em casa, deparou com o réu mantendo relações sexuais com sua filha à época com menos de 14 anos

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Araçatuba que condenou um homem a cumprir pena de 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro e atentado violento ao pudor.


De acordo com a denúncia, o pai de uma das vítimas, ao chegar em casa, deparou com o réu mantendo relações sexuais com sua filha – a menina, à época com menos de 14 anos, ficou grávida. Outras três amigas dela também teriam sido molestadas sexualmente pelo réu, em dezembro de 2008. Inconformado com a decisão condenatória, ele recorreu.


Para o relator Silmar Fernandes, é inegável a gravidade dos delitos praticados. “Como se sabe, em se tratando de vítimas menores de 14 anos, não há que se perquirir acerca do consentimento para a prática do ato sexual, sendo certo que a presunção de violência, em tais casos, é absoluta”, afirmou em seu voto.


Os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Otávio Henrique de Sousa Lima, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto do relator.

 
Apelação nº 0005221-53.2009.8.26.0032

Palavras-chave: direito penal habeas corpus crime de estupro

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