Mantida sentença por tráfico de drogas de Walter Gomes Carvalho Filho

Fonte: STJ

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Walter Gomes Carvalho Filho, condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, obteve ordem parcial de habeas-corpus, apenas para afastar a natureza hedionda do crime de associação. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença quanto ao tráfico de drogas e o restante da condenação por associação.

A defesa pedia também o reconhecimento do caráter abusivo de ambas as penas, a fixação vaga e sem parâmetro legal da pena por tráfico e a repetição da análise de circunstâncias no agravamento da pena por associação para o tráfico.

O ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou, em seu voto, não haver excesso na condenação de Carvalho Filho, "um dos principais coordenadores do comércio ilegal" de entorpecentes. "Em razão disso", acrescentou, "a análise dosimétrica da pena consignou a sua intensa participação e a sua tendência criminosa, razão pela qual foi a pena-base exasperada em limites admissíveis".

"Ora", completou o relator, "por mais que visualizado o ?quantum? da pena, o que está em jogo é a falta de freio à vida delituosa do paciente, que tem contra si inúmeras ocorrências delituosas graves, incluindo tráfico e homicídio".

Quanto ao crime de associação, o ministro reconheceu a motivação da defesa, e o próprio STJ tem se posicionado no sentido de afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico. O ministro esclareceu que a pena para esse crime deve obedecer aos parâmetros dos delitos comuns, com os benefícios judiciais calculados em torno da sistemática a eles pertinentes.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 44363

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