Mantida remuneração de servidores de município imposta por decisão judicial

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou o pedido para suspensão decisão que obriga o município de Monsenhor Tabosa, no Ceará, a restabelecer salários de diversos servidores da prefeitura. Os funcionários tiveram suas remunerações reduzidas depois que a prefeitura diminuiu a carga horária de trabalho em janeiro deste ano, mas entraram na Justiça, obtendo uma liminar da Vara Única da comarca de Monsenhor Tabosa, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado.

A prefeitura alegou que a liminar ? que restabeleceu os salários ao patamar recebido em dezembro do ano passado, determinando multa diária de R$ 1.000,00 referente a cada servidor ? traria grave risco de lesão à economia do município, devido à exigüidade de recursos financeiros disponíveis. A folha de pagamento já estaria acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo esse fato confirmado pelo Tribunal de Contas.

Segundo afirma, as alegações apresentadas pelos servidores em sua ação não condizem com a verdade, pois apenas se reduziu a carga horária. Citou-se ainda a jurisprudência do STJ, que permite desconto em folha de pagamento de valor indevidamente pago por força de liminar. Além disso, afirma que a redução de carga horária com proporcional redução do salário percebido já seria admitida pelos tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e seria amparada pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.

O ministro Sálvio, entretanto, entendeu que o pedido de suspensão não quantificou o dano alegado à economia municipal. Também não demonstrou que seria impossível ressarcir a prefeitura caso a liminar seja cassada.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  SLS 154

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