Mantida prisão de motorista acusado de matar cinco pessoas ao dirigir bêbado e sem carteira

Está mantida a prisão do paranaense Rodrigo Olívio, acusado de matar cinco pessoas da mesma família ao dirigir, embriagado e em alta velocidade, sem habilitação específica e com faróis desligados, um caminhão que colidiu com outros quatro e provocou a tragédia.

Fonte: STJ

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Está mantida a prisão do paranaense Rodrigo Olívio, acusado de matar cinco pessoas da mesma família ao dirigir, embriagado e em alta velocidade, sem habilitação específica e com faróis desligados, um caminhão que colidiu com outros quatro e provocou a tragédia. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus pedido pela defesa, considerando correta a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual já havia negado a liberdade provisória.

Consta do processo que o motorista foi preso em flagrante, no dia 14 de junho do ano passado. Denunciado pela prática da conduta descrita no artigo 121, caput, por quatro vezes, parágrafo 4º, parte final, e artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro, foi decretada a prisão preventiva. A defesa requereu liberdade provisória para o paciente responder ao processo em liberdade, mas, em primeira instância, o pedido foi negado.

A defesa insistiu com o mesmo pedido para o TJPR, alegando baixa concentração de álcool no sangue e falta de calibragem do bafômetro. Após examinar o habeas corpus, o TJPR manteve a prisão. Motorista embriagado e sem habilitação para dirigir caminhão prisão em flagrante liberdade provisória denegada custódia necessária para garantir a ordem pública, diz um trecho da decisão.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ com habeas corpus e pedido de liminar, sustentando o direito do paciente de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. Segundo alegou, não há fundamentação para ser mantida a prisão preventiva, sendo o réu primário e de bons antecedentes. A liminar foi negada.

Ao julgar, agora, o mérito, a Quinta Turma manteve a prisão. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo artigo 312 do CPP, considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator destacou que a ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, como a tese de ausência de embriaguez e calibragem do bafômetro, em razão da natureza célere do processo, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.

A segregação provisória foi determinada como garantia da ordem pública, em razão da real periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi (dirigir embriagado e sem habilitação específica, em alta velocidade e com faróis apagados, um caminhão que, ao colidir em outros 4 automóveis, causou a morte de 5 pessoas), observou.

Ao negar o habeas corpus, o ministro concluiu que a manutenção da custódia não se ressente de fundamentação, mas está respaldada em justificativas idôneas e suficientes para tanto. A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência, concluiu Napoleão Nunes.

Processo relacionado
HC 120167

Palavras-chave: motorista

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1 Comentários

ITAMAR MOTORISTA28/06/2009 20:35 Responder

SÓ ACHO ERRADO A DECISÃO DA JUSTIÇA SENDO QUE SE FOR ALGUEM DA AUTA SOCIEDADE COMO POR EXEMPLO DEPUTADOS E SENADORES E ETC.. A JUSTIÇA A BAFA OS CASOS,SENDO QUE ESTE RAPAZ SENDO QUE COMPROVADO QUE É DE BONS ANTECEDENTES NÃO ESTA TENDO CHANCES.AI ELES FAZEM A JUSTIÇA VALER SÓ PRA QUEM NÃO TEM COMO SE DEFENDER E POR CAUSA DA MIDIA EM CIMA DO CASO .NADA CONTRA A FAMILIA DAS VITIMAS EU SEI QUE NÃO É FACIL PASSAR POR ISSO ,MAIS EU ACHO QUE ELE TERIA QUE TER UMA CHANCE DE SE DEFENDER E PROVAR QUE NÃO É ISSO TUDO.AFINAL COMO A PROPRIA COMUNIDADE FALA QUE O RAPAZ É UMA PESSOA BOA.GOSTARIA DE SER RESPONDIDO SE POSSIVEL ,OBRIGADO.

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