Mantida prisão de supostos receptadores de mais de 180 toneladas de mercadorias roubadas

Fonte: STJ

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Negada liminar aos irmãos Edgar e Flávio Antônio Cabral, sócios da empresa Rodoviário Realeza Transportes Ltda., acusados de se associarem para receptação de mercadoria roubada ou furtada e se utilizarem da empresa como fachada. A decisão é da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edgar e Flávio Antônio Cabral estão presos desde 11 de dezembro de 2004, em decorrência de uma operação da Polícia Civil de São Paulo que localizou um galpão com cerca de 180 toneladas de mercadorias avaliadas em R$ 25 milhões, segundo a Polícia. O galpão seria de propriedade de Edgar Cabral.

A defesa impetrou habeas-corpus no STJ tentando a suspensão do trâmite da ação penal, até que seja definitivamente julgado o mérito da ação e a imediata expedição de alvará de soltura dos empresários. Para tanto, alega que ambos são primários, têm bons antecedentes, residência e emprego fixos e se encontram presos há sete meses.

A Presidência do STJ entendeu que o pedido está intrinsecamente ligado ao próprio mérito do habeas-corpus, não havendo como reconhecer o direito urgente requerido sem perscrutar a própria legalidade do ato que se combate com o habeas-corpus, ato cuja competência é do órgão colegiado.

Assim, ficará a cargo da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar a questão. O relator é o ministro Nilson Naves.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 45552

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