Mantida prisão de servidor do Foro de Caxias do Sul acusado de peculato

O réu está preso preventivamente por ter, supostamente, participado de esquema de desvios de valores depositados em contas judiciais

Fonte: TJRS

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Por unanimidade, os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, negaram nesta quinta-feira (29/11) pedido de habeas corpus para soltura de Gilmar Antonio Camargo de Oliveira. Ele está preso preventivamente, desde setembro deste ano, acusado de peculato e supressão de documento público. O servidor do Foro de Caxias do Sul teria participado de esquema de desvios de valores depositados em contas judiciais.


Caso


Gilmar Antonio Camargo de Oliveira era Auxiliar de Juiz do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul. Segundo investigações, ele e mais quatro Advogados teriam se apropriado de valores depositados em contas judiciais, mediante produção de alvarás falsos em nome dos Advogados acusados. O servidor também teria suprimido vários autos de processos cíveis, como forma de esconder as fraudes.


O esquema já estaria ocorrendo há alguns meses. Para que não houvesse prejuízo nas investigações, foi decretada a prisão preventiva dele no início do mês de setembro deste ano.


Julgamento


Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que votou por negar o habeas corpus. Para o magistrado, as acusações são gravíssimas, sendo que o investigado não está colaborando para elucidar os fatos.


Conforme a decisão, antes de ter a prisão preventiva decretada, o acusado estava prejudicando a coleta de provas, se desfazendo de bens móveis, sem receber o valor integral, além de perambular pelo interior do Foro narrando versões diversas a outros servidores, com o objetivo de gerar perplexidade nas pessoas que poderão vir a ser inquiridas no processo.


"Relevante a dificuldade de processamento do feito, com 24 fatos delitivos referentes a cinco acusados, com necessidade de aditamento a denúncia. Por fim, destaca-se que eventual retardamento em uma fase pode ser posteriormente recuperado. Não há ilegalidade a ser reparada", decidiu o relator.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

 

Habeas corpus nº 70051497626

Palavras-chave: Prisão preventiva; Peculato; Serviço público; Habeas corpus

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1 Comentários

SERGIO ADVOGADO01/12/2012 14:21 Responder

Aqui em MG, em Pouso Alegre, aconteceu o mesmo fato, NINGUEM ESTÁ PRESO, TUDO QUIETINHO, O TJMG, M.P., inclusive a OAB.

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