Mantida prisão de motorista que provocou acidente ao dirigir na contramão

Motorista de caminhão estava embriagado ao colidir com carro de família. Três vítimas morreram na hora.

Fonte: TJDFT

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Motorista de caminhão estava embriagado ao colidir com carro de família. Três vítimas morreram na hora

O motorista de caminhão responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas na DF 190, em junho, vai continuar preso. A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa em sessão de julgamento realizada nesta 5ª feira, 24/8. A decisão foi para garantia da ordem pública. Ao colidir com o carro de uma família, o veículo conduzido pelo réu estava na contramão.

Para pleitear a liberdade provisória, os advogados alegaram que o motorista é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Mas, de acordo com os Desembargadores, essas condições favoráveis não são suficientes para a concessão da medida. ?A conduta do paciente foi demasiadamente grave. Ao dirigir embriagado, assumiu o risco de causar o acidente?, esclareceram.

A colisão ocorreu próximo ao Córrego Belchior. O acidente teve seis vítimas, três delas fatais. Segundo depoimentos de testemunhas, a batida foi provocada pelo motorista do caminhão, que dirigia na contramão, atingindo o outro carro de frente. Embora tenha afirmado que não havia ingerido bebida alcoólica, o teste do bafômetro acusou 1,24 ml de álcool por litro de sangue, quantidade de substância que caracteriza a embriaguez.

Nº do processo: 20080020093587

Palavras-chave: motorista

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