Mantida prisão de motorista que provocou acidente ao dirigir na contramão
Motorista de caminhão estava embriagado ao colidir com carro de família. Três vítimas morreram na hora.
Motorista de caminhão estava embriagado ao colidir com carro de família. Três vítimas morreram na hora
O motorista de caminhão responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas na DF 190, em junho, vai continuar preso. A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa em sessão de julgamento realizada nesta 5ª feira, 24/8. A decisão foi para garantia da ordem pública. Ao colidir com o carro de uma família, o veículo conduzido pelo réu estava na contramão.
Para pleitear a liberdade provisória, os advogados alegaram que o motorista é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Mas, de acordo com os Desembargadores, essas condições favoráveis não são suficientes para a concessão da medida. ?A conduta do paciente foi demasiadamente grave. Ao dirigir embriagado, assumiu o risco de causar o acidente?, esclareceram.
A colisão ocorreu próximo ao Córrego Belchior. O acidente teve seis vítimas, três delas fatais. Segundo depoimentos de testemunhas, a batida foi provocada pelo motorista do caminhão, que dirigia na contramão, atingindo o outro carro de frente. Embora tenha afirmado que não havia ingerido bebida alcoólica, o teste do bafômetro acusou 1,24 ml de álcool por litro de sangue, quantidade de substância que caracteriza a embriaguez.
Nº do processo: 20080020093587