Mantida prisão de ex-policial civil acusado de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (4) a prisão preventiva do ex-policial civil R.M.B., acusado de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas entre Brasil e Europa.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (4) a prisão preventiva do ex-policial civil R.M.B., acusado de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas entre Brasil e Europa.

A defesa alegou excesso de prazo na prisão no Habeas Corpus (HC) 101031, afirmando que o ex-policial civil está detido há dois anos, quatro meses e 27 dias sem ter sido julgado.

A Turma seguiu o voto da relatora do processo, ministra Ellen Gracie, que apresentou as razões expostas pelo juízo de primeiro grau responsável pelo caso para a demora na tramitação da denúncia. ?A razoável duração do processo há de ser harmonizada com outros princípios também prezados pela nossa Constituição e não pode ser considerada de maneira isolada. Ressalto que há elementos nos autos indicativos, portanto, da complexidade do processo, que apura a existência de uma organização criminosa, dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes?, disse a ministra.

Segundo o juízo de primeira instância, o processo é complexo, já que envolve nove denunciados presos em comarcas diversas, sem defensores comuns, entre eles, cidadãos búlgaros. Isso porque a quadrilha teria envolvimento com uma máfia búlgara e o ex-policial civil é, inclusive, apontado como suposto homem de confiança de um cidadão búlgaro envolvido na quadrilha.

Ainda segundo o juízo de primeiro grau, foram impetrados 29 habeas corpus sobre o caso, na Justiça Federal de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, o que demanda o envio de informações sobre o processo em cada um deles, além das inúmeras petições apresentadas pelas defesas dos acusados, com pedidos dos mais variados. No momento, o processo conta com 21 volumes.

?Do meu ponto de vista, o juiz fundamentou suficientemente a decisão que decretou a prisão preventiva, pois diante do conjunto probatório dos autos da ação penal, essa custódia se justifica para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal?, complementou a ministra Ellen Gracie.

HC 101031

Palavras-chave: prisão

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