Mantida prisão de ex-jogador acusado de agredir a ex-esposa

O ex-jogador teria descumprido medidas protetivas estabelecidas pela Justiça.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão preventiva de um ex-jogador de futebol com passagens por clubes do Brasil e do exterior que descumpriu medidas protetivas estabelecidas pela justiça. A ministra indeferiu liminar em habeas corpus impetrado para que fosse expedido alvará de soltura em favor do ex-atleta.


No caso, o juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador havia estabelecido medidas protetivas de urgência. Além disso, o ex-jogador teria injuriado com palavras de baixo calão e agredido fisicamente a ex-esposa e a mãe dela, com puxões de cabelo e um soco no braço.


Diante do descumprimento da ordem, o juízo de Direito da 2ª Vara da Justiça pela Paz em Casa decretou a prisão preventiva do ex-atleta. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas o pedido de liminar foi indeferido.


No STJ, a defesa alegou que o acusado, tecnicamente, é réu primário e exerce atualmente a profissão de taxista; atua como líder comunitário do bairro do Bonfim, em Salvador, onde reside; e tem bons antecedentes, sem qualquer entrada no Sistema Penitenciário.


Afirmou que “olvidou-se o magistrado plantonista que a prisão aqui guerreada aflige pessoa idônea, tendo profissão certa (taxista), em plena atividade laborativa, onde ostenta bons antecedentes e não oferece qualquer risco ou condições objetivas para suportar o cárcere”.


Em sua decisão, a ministra destacou que, diante da motivação do decreto prisional — notadamente o risco de reiteração delitiva pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao ex-jogador —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Descumprimento Medidas Protetivas Habeas Corpus Violência Doméstica

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