Mantida prisão de ex-deputado acusado de integrar esquema de corrupção da Era Gratz

Fonte: STJ

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Está mantida a prisão do empresário e ex-deputado estadual Almir Braga Rosa. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de habeas-corpus ao empresário, preso preventivamente, em dezembro de 2004, por envolvimento em esquema de corrupção da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. O esquema teria durado de 1998 a 2002 e ficou conhecido como "Era Gratz", por causa do envolvimento do também ex-deputado Luiz Carlos Gratz, então presidente da Assembléia, já condenado a 15 anos de prisão.

O ex-deputado Rosa é apontado pelo Ministério Público daquele estado como integrante do esquema de corrupção instalado na Administração Pública entre 1998 e 2002, que desviava valores destinados a subvenções sociais para aplicações em fundos particulares e compra de bens, supostamente chefiado por Gratz. Na mesma ação penal, foram acusadas 14 pessoas, entre as quais o Ministério Público (MP) afirma haver conexão.

Segundo o MP, a empresa Lineart seria a principal beneficiária do esquema, pois os sócios são irmãos de André Luiz Nogueira, então diretor-geral da Assembléia Legislativa. "Teriam sido a ela repassados, de forma fraudulenta, recursos públicos da ordem de R$ 10.626.202,35, sendo a família Nogueira beneficiada com pelo menos, R$ 2 milhões", afirmou o órgão. "O rastreamento das contas dessa empresa evidenciou que outras tantas pessoas ? físicas e jurídicas ? também receberam recursos públicos", acrescentou. O empresário negou envolvimento no desvio de recursos públicos. Alega que vendeu a André Nogueira parte de uma empresa de sua propriedade para constituir outra, recebendo em diversas prestações, via depósito bancário.

Após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negar habeas-corpus ao ex-deputado, a defesa recorreu ao STJ, alegando que a prisão de Almir Braga não poderia ter sido decretada pelo juiz de Direito da Vara Especial da Central de Inquéritos de Vitória, pois não seria competente para o caso. O advogado baseou-se na vigência da nova redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 10.628/2002, que estabelece a prevalência de foro por prerrogativa de função a ex-integrantes de cargos públicos. Para a defesa, apenas o TJES poderia ter decretado a prisão.

O ministro José Arnaldo da Fonseca negou a liminar inicialmente e enviou o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Segundo o órgão, a prisão se fazia necessária devido à gravidade dos atos praticados. "É o próprio legislativo estadual que sai desacreditado (...). Põe-se sob suspeita o próprio processo democrático de elaboração de leis: normas que se supõe virem para satisfação do bem comum atendem apenas à ambição de poucos", completou.

A Quinta Turma negou o habeas-corpus, por unanimidade. Ao votar pela denegação da ordem, o ministro José Arnaldo observou que, uma vez cessada a investidura no cargo, a competência por prerrogativa de função só se estende quando a imputação refere-se a atos administrativos do agente. "A tomar pela extensão das condutas delituosas, desencadeadas em múltiplas variantes de ação, afigura-se incorreto pressupor a existência de meros atos administrativos com os quais foram permitidos os desvios do dinheiro público", concluiu o ministro.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  HC 42880

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1 Comentários

Antonio Carlos da fonseca Aux.Ad.03/09/2005 22:23 Responder

Nome correto do titular da era Gratz José Carlos Gratz.

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