Mantida prisão de acusado de integrar organização criminosa
Desembargador Malta Marques justificou voto diante da demonstração de periculosidade do acusado
Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve preso Aldenir de Aquino Silva, acusado de integrar quadrilha especializada no tráfico de entorpecentes e por portar armas ilegalmente. A decisão unânime foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (23).
A defesa de Aldenir alega que não existem pressupostos autorizadores para a manutenção da prisão cautelar, por não existirem indícios que demonstrem que, caso seja colocado em liberdade, o acusado ameaçaria a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou frustraria a aplicação da Lei Penal.
Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do habeas corpus, a prisão do acusado foi suficientemente fundamentada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, por ter sido encontrado um verdadeiro arsenal e grande quantidade de drogas em poder de Aldenir de Aquino, estando assim demonstrada a sua periculosidade, o que justificaria a manutenção da prisão.
“Convenceram-me os magistrados da 17ª Vara da necessidade da custódia do acusado, principalmente pelo fato de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando presentes os pressupostos e fundamentos para mantê-lo preso”, evidenciou o desembargador Malta Marques.
Ainda justificando seu voto, o desembargador-relator do habeas corpus evidenciou que no caso existem dois requisitos autorizadores à prisão preventiva: a garantia da ordem pública (pelo risco de reiteração da prática delitiva, por tratar-se de organização criminosa com sofisticado esquema de distribuição de drogas e tendo sido apreendidos grande volume de entorpecentes e várias armas de uso permitido e restrito) e para que seja assegurada a aplicação da lei penal (grande possibilidade de fuga do acusado caso seja posto em liberdade).