Mantida prisão de acusado de integrar organização criminosa

Desembargador Malta Marques justificou voto diante da demonstração de periculosidade do acusado

Fonte: TJAL

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Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve preso Aldenir de Aquino Silva, acusado de integrar quadrilha especializada no tráfico de entorpecentes e por portar armas ilegalmente. A decisão unânime foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (23).


A defesa de Aldenir alega que não existem pressupostos autorizadores para a manutenção da prisão cautelar, por não existirem indícios que demonstrem que, caso seja colocado em liberdade, o acusado ameaçaria a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou frustraria a aplicação da Lei Penal.

 

Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do habeas corpus, a prisão do acusado foi suficientemente fundamentada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, por ter sido encontrado um verdadeiro arsenal e grande quantidade de drogas em poder de Aldenir de Aquino, estando assim demonstrada a sua periculosidade, o que justificaria a manutenção da prisão.


“Convenceram-me os magistrados da 17ª Vara da necessidade da custódia do acusado, principalmente pelo fato de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando presentes os pressupostos e fundamentos para mantê-lo preso”, evidenciou o desembargador Malta Marques.


Ainda justificando seu voto, o desembargador-relator do habeas corpus evidenciou que no caso existem dois requisitos autorizadores à prisão preventiva: a garantia da ordem pública (pelo risco de reiteração da prática delitiva, por tratar-se de organização criminosa com sofisticado esquema de distribuição de drogas e tendo sido apreendidos grande volume de entorpecentes e várias armas de uso permitido e restrito) e para que seja assegurada a aplicação da lei penal (grande possibilidade de fuga do acusado caso seja posto em liberdade).

 

Palavras-chave: Prisão; Organização; Crime; Periculosidade; Habeas Corpus

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