Mantida prisão de acusada de tráfico de drogas

Fonte: STJ

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Márcia Dias vai continuar presa. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar com a qual a defesa pretendia que a acusada da prática de tráfico de drogas obtivesse sua liberdade provisória.

O motivo do pedido ao STJ é o fato de o Tribunal de Justiça paulista ter acatado pedido do Ministério Público estadual e, em um mandado de segurança, ter deferido o pedido para dar efeito suspensivo a um recurso em sentido estrito interposto pela acusação contra decisão do juiz de primeiro grau, o qual concedeu liberdade provisória ao paciente. O efeito suspensivo mantém a decisão em suspenso até a análise final do recurso.

Para a defesa, o mandado de segurança não é via adequada para conferir esse efeito. Além do mais, afirma, não haveria ato ilegal praticado pelo juiz que se pudesse considerar ofensivo ao direito líquido e certo do autor da ação. O Ministério Público estadual pretende que o STJ conceda liminar de modo que a acusada possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso.

Ao apreciar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo destacou que, para a concessão de liminar, devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida, além de ficar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato que a estaria coagindo ilegalmente. Pressupostos esses que entendeu ausentes. Além disso, no entender do ministro, a liminar se confunde com o mérito, cuja análise compete ao colegiado fazer.

Assim, após a chegada das informações e o retorno do processo do Ministério Público com parecer, a questão será submetida aos ministros da Sexta Turma. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 45830

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