Mantida prisão civil de ex-vice-governador por falta de pagamento de pensão alimentícia

Fonte: STJ

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Fernando Bacharel em Direito04/06/2005 2:09 Responder

Nao pagar pensao alimentícia ao alimentado gera prisao civil, conforme os ditames da Lei, só que para ocorrer a prisao o alimentante deve estar com tres parcelas vencidas, no caso em tela o alimentante estava só com duas parcelas, sendo assim nao justifica a prisao, deve ser respeitada a súmula 309. No entanto a situacao financeira do alimentante é farta, existindo a possibilidade de pagamento conforme os seus investimentos citados no texto.

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