Mantida pena para homem que tentou influenciar autoridade ambiental

O acusado foi condenando a pagar multa civil no valor de R$ 3 mil reais, além de estar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a um homem que tentou influenciar autoridades ambientais a elaborar um relatório que lhe fosse favorável. Para tanto, sugeriu que poderia gerenciar os valores arrecadados por aqueles agentes públicos, já que atuava como conciliador nas varas criminais da região.


Ele terá que pagar uma multa civil de R$ 3 mil e permanecer impedido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Na apelação, o réu alegou que fora absolvido na esfera criminal.


A câmara rechaçou a assertiva pois a matéria, na esfera penal, ainda não transitou em julgado e, mesmo que assim fosse, ambas são independentes. O desembargador Ricardo Roesler, relator do apelo, disse que a prova é suficiente para demonstrar a conduta, por si reveladora da pouca atenção com os princípios regentes da Administração Pública, "notadamente os da honestidade, da lealdade, da moralidade e da impessoalidade [...] e valendo-se para tanto das honrarias de sua insígnia". A decisão foi unânime.
 
 
 
Apelação Cível nº 2011.013774-1

Palavras-chave: Multa civil; Meio ambiente; Suborno; Poder público

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