Mantida pena de motorista acusado de causar morte de motociclista

Motorista deverá cumprir pena determinada pela 4ª Vara Criminal de Imperatriz/MA.

Fonte: TJMA

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O motorista Carlos B. de Oliveira deverá cumprir pena determinada pela 4ª Vara Criminal de Imperatriz, sob a acusação de ter causado a morte de Valdemir da S. Santos e lesões corporais em Selma B. da Costa, num acidente que envolveu o ônibus dirigido pelo condenado e a motocicleta em que estavam as vítimas, em 5 de agosto de 2003, na BR-010, trecho de acesso ao povoado de Lagoa Verde. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação do motorista nesta quinta-feira, 12.

 

 

Carlos de Oliveira fora condenado, em primeira instância, a 3 anos e 4 meses de detenção e suspensão de habilitação para dirigir veículo, pelo prazo da condenação, ou proibição de habilitar-se pelo mesmo período. A pena de detenção foi substituída pela prestação de serviços à comunidade durante o prazo da condenação, conforme prevê o Código Penal quando a pena é inferior a 4 anos.

 

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o laudo pericial indicou que o motorista deu causa ao acidente, por ter entrado em via de tráfego rápido sem tomar cuidado. De acordo com o processo, Carlos de Oliveira dirigia o ônibus no sentido Lagoa Verde-Imperatriz, por uma via de acesso, quando colidiu contra a motocicleta que trafegava na rodovia, no sentido Imperatriz-Açailânida. Testemunhas disseram que o motorista do ônibus fugiu sem prestar socorro.

 

 

Em sua defesa, Carlos alegou ter deixado o local com medo de represálias, e disse que o condutor da moto trafegava pelo acostamento, fato contestado por testemunhas, segundo o MP. No interrogatório, o acusado admitiu que fazia, ao mesmo tempo, as funções de motorista e cobrador. Uma testemunha teria dito que ele conferia o troco de um passageiro no momento da batida.

 

 

O relator da apelação criminal, desembargador José Bernardo Rodrigues, entendeu que o laudo pericial foi claro ao indicar a culpa do motorista, por conduzir o ônibus inesperadamente da via secundária para a de trânsito rápido, e não viu motivo para reformar a decisão de 1º grau. Também negaram provimento ao recurso, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores Maria dos Remédios Buna (revisora) e Raimundo Nonato de Souza.

Palavras-chave: Vítimas Acidente ônibus Homicídio Culposo motociclista

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