Mantida pena de condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz

Segundo os autos, as provas obtidas mediante interceptação telefônica demonstraram a participação das duas denunciadas na comercialização de drogas na cidade.

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância, que condenou Elizângela F. da Silva e Josélia V. Almeida a uma pena total de 6 anos e 6 meses de reclusão, para cada uma, por crimes associados ao tráfico de drogas. Por unanimidade, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o órgão colegiado do TJ negou provimento ao recurso das apelantes nesta quinta-feira, 26.


Na denúncia, o Ministério Público argumentou que as duas estariam agindo junto com os seus então companheiros para traficar drogas em Imperatriz. Consta que Oliveira de F. Batista e José Vivaldo R. de Melo foram presos em flagrante no dia 1º de setembro de 2001. Agentes da Polícia Federal encontraram 980 gramas de cocaína e 42 pedras de crack (520 gramas) na casa de Vivaldo e Elizângela, além de uma pedra de 100 gramas de crack dentro da cueca de Oliveira, quando saía da residência do casal.


Segundo os autos, as provas obtidas mediante interceptação telefônica demonstraram a participação das duas denunciadas na comercialização de drogas na cidade. Elas não só teriam conhecimento da conduta dos companheiros, como estariam participando ativamente, comprando e vendendo os entorpecentes.


A defesa de Elizângela alegou ausência de prova de participação da acusada. O marido da acusada teria dito que ela desconhecia que a mercadoria recebida era droga. A defesa de Josélia alegou que a acusada já morava em Açailândia e não convivia mais com Oliveira, quando os dois homens foram presos.


A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, concordou com o parecer da Procuradoria, que entendeu haver provas de que as duas mulheres cometeram os crimes associados ao tráfico de drogas, pelos quais foram condenadas à época pela 4ª Vara Criminal de Imperatriz, delitos previstos na antiga lei de repressão ao tráfico e uso de entorpecentes (Lei n.º 6.368/76), posteriormente revogada pela Lei n.º 11.343/06.


Concordaram com o voto da relatora os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Raimundo Melo.

 

Palavras-chave: Tráfico Condenação Pena Imperatriz Drogas

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