Mantida pena de 19 anos a condenado que matou mulher por causa de um gato

Fonte: STJ

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Condenado por matar uma mulher em Pirinópolis (GO) por causa de um gato terá de aguardar a apreciação do mérito do habeas-corpus para ter o pedido de um novo julgamento avaliado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo, negou a liminar no processo que argumenta terem ocorrido nulidades e contradições nas respostas dos jurados aos quesitos formulados. Nagibral Ferreira da Silva foi condenado a 19 anos de reclusão em regime inteiramente fechado.

Para o ministro Sálvio, a intenção é de se reapreciar a questão decidida pelo colegiado estadual, o que evidenciaria mera tentativa de recurso, o que é proibido ao STJ ("habeas-corpus não é simples sucedâneo do recurso especial").

Narra a denúncia do Ministério Público de Goiás que, na noite de 28 de agosto de 2003, Nagibral e Givanilson Ferreira da Silva, nas proximidades do povoado de Mirilândia, em Pirinópolis, golpearam Valderi Soares Guimarães com um facão, uma plantadeira e duas facas, matando-a.

Segundo a denúncia, eles agiram por motivo fútil porque Valderi teria dito, em tom de brincadeira, que queria matar um gato pertencente a Givanilson para comer o animal. A dupla estava embriagada e também teria tentado matar Wesley Prudêncio da Cunha, amiga de Valderi, que conseguiu fugir do local do ataque.

A pretensão da defesa é que seja anulado o processo a partir da sessão de julgamento, por contradição nas respostas dos quesitos por parte dos jurados integrantes do Tribunal do Júri. Alega que as respostas a dois quesitos evidenciariam a incompatibilidade de se conjugar embriaguez completa com motivo fútil. Segundo a defesa, o acusado teria apenas começado a agressão, mas não teria assassinado a vítima, crime esse concluído pelo outro acusado.

A nulidade do julgamento estaria configurada pelo artigo 564 do Código de Processo Penal, segundo o qual se uma resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra já proferida, o juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas. Isso não teria sido feito, segundo a defesa do réu. Nagibral já teve o pedido de novo julgamento negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 45717

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