Mantida pelo STJ prisão de Rocha Mattos

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos permanecerá preso em Brasília, para onde foi transferido este mês por determinação da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos permanecerá preso em Brasília, para onde foi transferido este mês por determinação da Justiça Federal em São Paulo. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento do ministro José Arnaldo da Fonseca, relator da ação, negou o habeas-corpus com o qual a defesa do juiz pretendia reverter o decreto de prisão preventiva.

Rocha Mattos, acusado de suposta prática do crime de formação de quadrilha ou bando com base nas investigações da Operação Anaconda realizada pela Polícia Federal, teve a prisão preventiva determinada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo após a investigação na qual, durante dois anos, a PF monitorou conversas telefônicas mantidas por ele, agentes da Polícia Federal, juízes, dentre outros. A conclusão foi que Rocha Mattos integrava uma quadrilha especializada na comercialização de sentenças judiciais. As acusações que pesam contra o juiz são de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha.

O ministro José Arnaldo da Fonseca afastou uma a uma as alegações da defesa do juiz, principalmente a de que os indícios da participação do subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cesar nos fatos determinaria a competência do STJ para julgar todos os envolvidos. Para ao relator, as investigações não indicaram o envolvimento do subprocurador com o juiz, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta que as ações não precisam, em casos análogos, serem reunidas.

O relator também não acatou a alegação de que seriam ilegais as várias prorrogações das interceptações telefônicas, pis a lei permite que sejam por 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Para o relator, são razoáveis as prorrogações ao se levar em conta o número de participantes. O que vale saber ? ressaltou ? é se elas foram devidamente motivadas, e foram, pois está relatado que foi no decorrer das interceptações que foi sendo delimitada as atividades da associação criminosa. Além do mais, o STJ vem entendendo que não procede a alegação de invalidade de escuta telefônica se ficar evidente que durante as investigações foram obtidas provas suficientes para embasar a denúncia. O que ocorreu no caso.

José Arnaldo considerou, ainda, que o decreto de prisão preventiva foi bem fundamentado, sendo o motivo que levou à decretação da prisão preventiva o modo de agir do acusado, que conduz à necessidade de mantê-lo preso. Segundo a juíza, foi descoberto um verdadeiro arsenal em poder do bando, com armas de todos os calibres, dinheiro de todos os países, equipamento de escuta telefônica, diversos celulares e radiocomunicadores, documentos originais da Polícia e da Justiça Federal. "Armas dinheiro, um delegado de polícia federal aposentado, outro na ativa, dois advogados, a ex-mulher de um juiz federal, agentes da polícia federal, ao lado de informantes, auxiliares, funcionários públicos, facilitadores em aeroportos, todos com fácil trânsito no meio policial e judicial, usando do poder monetário, do poder bélico, do poder público, todos eles, custa muito pouco para que possam empreender fuga. (...) Podem, além disso, influir na investigação criminal, ameaçando testemunhas,subornando, matando. Podem destruir provas, podem corromper, ameaçar, aliciar as pessoas que começam a aparecer após o desate da Operação Anaconda". Considerou, assim, não haver nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva de Rocha Mattos.

Regina Célia Amaral

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