Mantida liminar autorizadora de descontos em vencimentos de servidores do Ministério Público

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A liminar concedida ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para determinar os descontos da contribuição sindical nos vencimentos dos servidores fica mantida. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que indeferiu pedido do Ministério Público estadual para suspender a liminar.

O MP estadual alegou que o mandado de segurança foi indevidamente utilizado, como se fosse ação de cobrança. Ressaltou que os quadros funcionais daquele órgão são compostos por servidores oriundos das mais diversas categorias profissionais (médicos, odontólogos, entre outros), que "podem já ter contribuído para os sindicatos de suas categorias específicas, circunstância que pode gerar, para o Poder Público, o dever de indenizar".

Segundo o ministro Edson Vidigal, o pedido tem como fundamentação a possibilidade genérica de dano eventual. "O Judiciário, porém, não trabalha com hipóteses desprovidas da necessária comprovação; a existência da situação de grave risco ao interesse público autorizadora da medida requerida há de resultar concretamente demonstrada, o que não ocorre nestes autos", disse o presidente.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  SS 1506

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-liminar-autorizadora-de-descontos-em-vencimentos-de-servidores-do-ministerio-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid