Mantida internação de jovem que alegou legítima defesa em morte de taxista

Ao recorrer da sentença adolescente afirmou que na ocasião o taxista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso. Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e manteve a condenação a três anos de internação de uma adolescente acusada da morte de um taxista. Em 8 de março de 2012, com o namorado de 17 anos, a adolescente solicitou uma corrida de táxi, de Pomerode para Blumenau. Ao chegar na cidade, anunciaram o assalto e, como o taxista reagiu, ela o atingiu várias vezes com uma faca, o que provocou sua morte. Os dois levaram o dinheiro da vítima.


Ao recorrer, a adolescente afirmou ter agido em legítima defesa, pois na ocasião o taxista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso. Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Newton Varella Júnior, que observou as circunstâncias da apreensão dos jovens.


Com eles foram encontrados os valores roubados do taxista, ainda sujos de sangue. Apesar de terem ficado em silêncio na delegacia, disseram ao policial que os conduziu ao Centro de Internação Provisória que o dinheiro era da vítima. Esta testemunha confirmou, ainda, que a garota deixou claro que, ao sair de Pomerode, já havia intenção de realizar o roubo. A frieza dos dois impressionou até mesmo o delegado que atendeu a ocorrência, ouvido em juízo.

Palavras-chave: Internação; Jovem; Morte de Taxista; Condenação

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