Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho

Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Vale S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 150 mil de indenização à tia de um empregado que morreu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Para o colegiado, o valor é razoável e proporcional, e a jurisprudência do TST só admite sua revisão quando a reparação for fixada em montante excessivamente módicos ou estratosféricos.


“Segunda mãe”


Na reclamação trabalhista, a tia se definiu como mãe socioafetiva do empregado. Irmã de seu pai, ela disse que estivera presente em sua vida e cuidara dele desde a infância, amando-o como se fosse um filho. Ele, por sua vez, a considerava como uma “segunda mãe”, levando-a a médicos e exames e passando datas comemorativas juntos. Segundo seu relato, mesmo passados dois anos da tragédia, ela não consegue falar do “filho” sem chorar e enfrenta “uma dura depressão” decorrente da sua morte.


Acordo judicial


A Vale, em sua defesa, sustentou, entre outros pontos, que não havia nenhuma relação jurídica capaz de sustentar o pedido, que extrapolaria os parâmetros do acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho visando à reparação dos familiares das vítimas. Nesse acordo, a empresa havia se comprometido a pagar indenização de R$ 500 mil a cônjuges, companheiros, pais, mães e filhos e R$ 150 mil a irmãos.


Ricochete


O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu a indenização. Segundo o TRT, o caso era do chamado dano moral em ricochete pelo falecimento de terceiros, reconhecido quando demonstrada a estreita relação afetiva entre a vítima e a pessoa que pede a indenização. 


A decisão leva em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a proximidade entre a tia e o sobrinho e o laudo psicológico que atestou que ela apresentava sintomas como angústia, tristeza e negação. “Muito emocionada, ela diz que não sabe mais o que vai fazer da vida sem Luís”, registra o documento.


Na tentativa de discutir a condenação no TST, a Vale sustentou que o dano moral em ricochete não pode ser interpretado de forma ilimitada e infinita, “a ponto de banalizar o instituto e projetar repercussões diretas e indiretas sobre um grande número de pessoas”. Argumentou, ainda, que a tia e o empregado não moravam na mesma casa, que ele fora criado pelos pais e que a morte ocorrera quando ele já era adulto.


Relação íntima e afetiva


O relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, segundo o TRT, ficou comprovada a relação íntima e afetiva entre eles e a condição psíquica da tia após a perda do sobrinho. Com relação ao valor, os R$ 150 mil arbitrados pelo TRT não foram desproporcionais à extensão do dano.


O caso foi destacado na sessão de julgamento, em que os ministros lembraram que a Terceira Turma tem fixado valores bem mais altos em casos envolvendo o acidente de Brumadinho.


Processo: 10514-33.2021.5.03.0142

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Vítima Rompimento Barragem Brumadinho

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