Mantida determinação para que plano de saúde autorize inseminação artificial

A 3ª Turma Recursal Cível manteve decisão que assegurou a cliente da Unimed a realizar inseminação artificial, derrubando restrição imposta pelo plano de saúde em relação a seu dependente.

Fonte: TJRS

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A 3ª Turma Recursal Cível manteve decisão do 1º Grau, da Comarca de Montenegro, que assegurou para cliente da Unimed Vale do Caí  Sociedade Cooperativa e Serviços de Saúde Ltda o direito de realizar inseminação artificial, derrubando restrição imposta pelo plano de saúde em relação a seu dependente.


A autora ingressou com ação de obrigação de fazer pleiteando que a Unimed autorizasse realização de procedimento médico de inseminação artificial uma vez que o prazo de seis meses de carência do plano já havia transcorrido e o procedimento estava previsto no contrato. Além disso, sustentou que a restrição em relação a seu dependente carência de dois anos para a realização de cirurgia urológica não pode ser imposta como restrição à realização de um procedimento devidamente previsto em seu contrato.


Irresignada com a sentença de procedência da ação, que a condenou à imediata autorização para a realização do procedimento, a Unimed recorreu.


Recurso


Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Eduardo Kraemer, estando a inseminação artificial devidamente prevista no contrato de seguro realizado pela autora, e tendo essa cumprido o prazo de carência, tem-se implementadas as condições para a autorização do procedimento. A restrição com relação ao dependente da autora diz respeito a cirurgias urológicas, não havendo qualquer restrição em relação à inseminação artificial, observou o relator em seu voto.

Palavras-chave: Inseminação Artificial Plano de Saúde Restrição Unimed

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