Mantida decisão que reconhece paternidade após recusa de exame de DNA

Não comparecimento inverteu o ônus da prova.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos, da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, que reconheceu paternidade após o não comparecimento do requerido para realização de exame de DNA. De acordo com os autos, a autora realizou procedimento de investigação com dois possíveis genitores. Um deles realizou o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade. O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.


Também participaram do julgamento os desembargadores Ênio Zuliani e Fábio Quadros. A decisão foi por maioria de votos.

Palavras-chave: Decisão Reconhecimento Paternidade Recusa Exame de DNA

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-decisao-que-reconhece-paternidade-apos-recusa-de-exame-de-dna

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid