Mantida decisão que determina matrícula em ensino médio particular a portador de deficiência

A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau que determinou a matrícula de aluno com necessidades especiais no ensino médio de uma escola regular particular, a mesma em que o jovem fez todo o ensino fundamental.

Fonte: TJRS

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A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau que determinou a matrícula de aluno com necessidades especiais no ensino médio de uma escola regular particular, a mesma em que o jovem fez todo o ensino fundamental. A decisão é desta quarta-feira, 18/9, e foi unânime. A ação foi ajuizada contra o Colégio Americano (Instituto Metodista de Educação e Cultura).

Lembrou o Desembargador-relator Odone Sanguiné que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu art. 58, fixa o que é educação especial: ?é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais?.

Considerou o magistrado, diante da legislação aplicável, que ?sempre se buscará, preferencialmente, a integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular, seja público ou privado, ressalvados os casos em que seja demonstrada a falta de condições pessoais para tanto, casos em que será recomendado o ensino especializado?.

No caso, continua o Desembargador Odone, ?sobressai o fato de que o autor cursou todo o ensino fundamental em escola regular, sendo-lhe negado o acesso ao ensino médio, sem elementos concretos para tanto ? não há nenhuma avaliação ou indicação de fatos que demonstrem a inaptidão do autor e a necessidade de ensino especializado?.

?O parecer de terminalidade específica firmado por profissionais da demandada, além de ter sido firmado após a intimação da liminar nesta ação, apenas aponta dificuldades apresentadas pelo autor, que, no entanto, não chegam a inviabilizar a sua permanência na escola, mas, apenas, exige um acompanhamento especializado?.

?No caso, ao afirmar que não dispõe da estrutura adequada para oferecer a educação de que necessita o autor e apresentar parecer de terminalidade específica, a instituição de ensino, embora compreenda que está adotando medidas protetivas ao portador de necessidades especiais, em realidade, o exclui da rede de ensino, obstaculizando o seu desenvolvimento intelectual?, entendeu o magistrado.

Assim, o relator confirmou os fundamentos da sentença lançada no Foro de Porto Alegre pelo Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que presidiu o julgamento, e Angelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: matrícula

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