Mantida decisão que condena município por assédio moral

Município terá que indenizar em R$ 8 mil um funcionário público por perseguição política.

Fonte: TJRS

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter sentença que condenou o Município de Sertão a indenizar por danos morais, no valor de R$ 8 mil, um funcionário público por perseguição política.


A decisão de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Antonio Luiz Pereira Rosa, da Comarca de Getúlio Vargas.


O trabalhador, que exercia cargo de motorista, permaneceu sem designação de atividade, relegado a um pátio no local de trabalho durante os períodos de eleição e reeleição do então Prefeito da cidade, Aldemir Sachet.


Os magistrados entenderam comprovado nos autos que tal situação gerou constrangimento para o reclamante e teve motivação política, visto que este demonstrou ter posição político-partidária contrária a Sachet.


No acórdão, a Desembargadora Isabel Dias Almeida (Relatora) e os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Luís Augusto Coelho Braga (Presidente) votaram por negar a apelação de ambas as partes, julgando a responsabilidade do município como objetiva e mantendo o valor fixado da indenização.

Palavras-chave: direito civil assédio moral indenização

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