Mantida decisão que afastou prefeito baiano

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que ordenou o afastamento de Arthur Miranda de Carvalho do cargo de prefeito de Mirangaba (BA).

Carvalho foi denunciado pelo crime de responsabilidade (art.1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67). Ele é acusado de divulgar símbolos de caráter pessoal e de ter mandado inscrever seu nome em obras públicas, para associá-las à sua pessoa, enquanto estava à frente da prefeitura.

No pedido de suspensão, a defesa de Carvalho alegou que seu afastamento implicaria grave risco ao interesse público em razão da alternância de poder. Também sustentou que o fato poderia prejudicar o andamento de obras sociais no município.

Na decisão que negou o pedido do prefeito afastado, o ministro Edson Vidigal afirmou que a defesa não conseguiu demonstrar, concretamente, a situação de grave risco ao interesse público. Esclareceu estarem ausentes, no caso em análise, os requisitos que autorizariam a concessão do pedido: a lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

O presidente do STJ também não acatou a argumentação da defesa de que a decisão do TJBA carece de fundamentação e fere o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Embasado em precedentes do STJ, o ministro esclareceu que esse aspecto deve ser analisado no processo de conhecimento (via ordinária) e não em pedido de suspensão de sentença (via excepcional).

Em julho deste ano, o prefeito afastado ajuizou habeas-corpus no STJ, pedindo a suspensão de processo que determinou seu afastamento do cargo. Alegou a inexistência da justa causa para a interposição da ação penal. Na ocasião, o pedido foi negado pelo ministro Edson Vidigal sob o fundamento de que o habeas-corpus não foi devidamente justificado.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  SLS 1

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