Mantida decisão cautelar para estudantes contra universidade amazonense

Fonte: STJ

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"Não vislumbro a urgência regimental a autorizar a apreciação do presente pedido de reconsideração, ante a não-configuração de iminente dano a ser suportado pelos requerentes nestas férias coletivas". A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao negar pedido de reconsideração em medida cautelar proposta por 12 estudantes contra a Universidade do Estado do Amazonas, alegando terem sido preteridos por candidatos com pontuação menor no vestibular.

No mandado de segurança impetrado contra a universidade, eles afirmaram que o critério é uma flagrante afronta à Constituição Federal. Em primeiro grau, foi julgada procedente a ação. A universidade, no entanto, interpôs apelação, que foi provida para suspender as matrículas. A decisão foi reconsiderada pelo relator, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu segurança para manter o efeito suspensivo conferido à apelação.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, os estudantes pretendiam suspender os efeitos da decisão do TJ-AM, para que pudessem revalidar suas matrículas, a fim de assistir às aulas que, segundo afirmaram, teriam início no dia 6/1/2006, e fazer as provas.

O pedido foi negado pelo presidente há alguns dias. "Ao que tudo indica, trata-se de medida cautelar preparatória de futura ação rescisória, visando a suspender a execução do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2005.000867-8, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que restabeleceu o efeito suspensivo conferido à apelação da universidade, para que os requerentes tivessem sobrestadas suas matrículas até decisão final de mérito, observou o presidente ministro Edson Vidigal".

Após examinar agora o pedido de reconsideração, a decisão foi ratificada. "Ao que tudo indica, perderam os requerentes o prazo para apresentar recurso deste acórdão do TJ-AM, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2005, e só agora ingressaram com medida cautelar, provavelmente como preparatória de futura ação rescisória", observou.

Ao negar o pedido de reconsideração, o ministro ressaltou, ainda, que os estudantes não estão na iminência de sofrer os efeitos do acórdão do TJ-AM. "Desde outubro de 2005, estão suspensas suas matrículas, não havendo mais tempo hábil para que concluam devidamente o semestre, tendo em vista que há muito estão impedidos de freqüentar as aulas e participar efetivamente do semestre letivo", reiterou o ministro Vidigal.

O recesso forense termina no dia 31 de janeiro. O pedido de reconsideração deverá, então, ser encaminhado ao relator do caso, ministro Peçanha Martins, para exame.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  MC 11040

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