Mantida condenação a mentor de assalto a distribuidora de medicamentos

A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJSC deu provimento parcial ao recurso interposto por Luciano Bela Cruz, adequando a pena aplicada em primeiro grau, de 6 anos, 10 meses e 15 dias para 6 anos, 6 meses e 11 dias, além de multa, por crime de roubo duplamente qualificado pelo uso de arma de fogo e ajuda de mais agentes.

De acordo com os autos, o réu, acompanhado de comparsas, visitavam distribuidoras de medicamentos, das quais era cliente, para visualizar as instalações dos estabelecimentos das vítimas, para depois preparar roubos àqueles. Testemunhas afirmaram que o acusado levou o grupo até o município de Penha, onde providenciou um caminhão para transportar o que seria roubado da distribuidora. Armados, os ladrões entraram e, mediante ameaças, roubaram R$ 700 da proprietária. Após trancarem os empregados no banheiro, carregaram o caminhão com remédios, escondendo-os em galpões naquela cidade. Na apelação, o réu pediu sua absolvição, alegando falta de provas quanto a sua participação no crime. Ou, então, a redução da pena por considerá-la elevada.

Para o relator do recurso, desembargador Alexandre d?Ivanenko, mesmo tendo o réu alegado que nenhuma das testemunhas ouvidas o reconhecera como sendo um dos autores do crime, as provas levam à conclusão de que o apelante agiu como mentor, planejando e arquitetando toda a empreitada criminosa. "Como é cediço, o fato do apenado não executar diretamente a ação delituosa não exclui sua incursão no crime e em sua respectiva sanção", afirmou o magistrado. A Câmara, contudo reduziu a pena imposta a Luciano, por não apresentar antecedentes criminais. A votação foi unânime.

AC 2009.014130-3

Palavras-chave: assalto

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