Mantida condenação de prefeito de Pirassununga por improbidade administrativa

Político assediou mulheres no exercício do cargo.

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do prefeito de Pirassununga, A. A. L., por improbidade administrativa após ele ser acusado de assediar e beijar cinco mulheres à força. A decisão determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil correspondente a vinte vezes o valor da remuneração percebida como prefeito.


De acordo com os autos, que correram pela 2ª Vara de Pirassununga, A. L., valendo-se da posição de chefe do Executivo, se insinuou sexualmente em diversas oportunidades a cidadãs que o procuravam para pedir ajuda por problemas de saúde ou em busca de colocação profissional. “Não resta dúvida de que os atos ímprobos atentatórios aos princípios da Administração Pública imputados ao réu foram devidamente comprovados, tendo em vista as condutas impróprias do réu contra as vítimas, mormente porque, em se tratando de violação à dignidade ou liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial importância e deve ser considerada se harmônica com os demais elementos de convicção, como ocorre no caso em apreço”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek.


O magistrado destacou, ainda, que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP no sentido de que o assédio sexual perpetrado por agente público no exercício da função é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0008771-37.2012.8.26.0457

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Suspensão Direitos Políticos Assédio Sexual

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